Revogada Norma
25/05/1995
#13973

Circular Nº 2.575

Especifica operações não sujeitas ao disposto nos arts. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20.10.94.

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 002575 entrou em vigor?
A Circular nº 002575 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de maio de 1995.
Qual foi a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular nº 002575?
A decisão foi baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, nos arts. 66 e 67 da Medida Provisória nº 1.004, de 19.05.95, na Resolução nº 1.857, de 15.08.91, e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94.
Quem assinou a Circular nº 002575?
A Circular nº 002575 foi assinada por Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro, e Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária.
O que é a Circular nº 002575?
A Circular nº 002575 especifica operações que não estão sujeitas ao disposto nos artigos 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20.10.94.
Quais operações foram excluídas do disposto nos artigos 1º da Resolução nº 2.118 e 1º e 2º da Circular nº 2.499?
Foram excluídas as operações que, até 30.04.95, estivessem inscritas nas contas 1.6.9.10.00-5 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO e 1.7.9.10.00-4 CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO EM LIQUIDAÇÃO, e/ou submetidas a demanda judicial ou cujos títulos representativos da dívida tivessem sido protestados.

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