ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 115
DE 23 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, QUE ESTABELECE DIRETRIZES NO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PARA A APLICAÇÃO DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 28 da Lei Complementar nº 87, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º As licenças e alvarás de localização e funcionamento não terão prazo de vigência, sendo considerados válidos até o cancelamento ou cassação por ato posterior, caso seja constatado o descumprimento dos requisitos ou condições estabelecidas na legislação aplicável.”
Art. 2º Inclui-se o § 5º ao art. 28 da Lei Complementar nº 87, de 25 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
“§ 5º O disposto no §4º deste artigo não afasta a possibilidade de fiscalização, reavaliação, atualização documental ou exigência de manutenção das condições técnicas de segurança para atividades de qualquer grau de risco, na forma do regulamento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 02 de junho de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal