Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, das bebidas sujeitas ao mesmo.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 da Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o art. 237 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos às bebidas sujeitas ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, são os seguintes:
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRF nº 50, de 25 de setembro de 2001.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Versão consultada na Okai.