Revogada Norma
10/05/1991
#10651

Circular Nº 1.955

Estabelece normas complementares para o contingenciamento de crédito conforme resoluções anteriores.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 001955?
A Circular nº 001955 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola e Luis Eduardo Alves de Assis, ambos diretores do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 001955 entrou em vigor?
A Circular nº 001955 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de maio de 1991.
Quais operações de crédito com o setor público estão sujeitas ao percentual de 10%?
Os saldos das operações de crédito e de garantias de qualquer natureza realizadas com o setor público estão sujeitos ao percentual de 10%, conforme tratam a Resolução nº 1.718 de 29 de maio de 1990 e as Circulares nº 1.788 de 31 de julho de 1990 e nº 1.919 de 25 de março de 1991.
O que estabelece a Circular nº 001955?
A Circular nº 001955 estabelece normas complementares para o contingenciamento de crédito determinado pelas Resoluções nº 1.715 e 1.718, ambas de 29 de maio de 1990.
Quais tipos de operações de crédito estão incluídas na atualização de 10%?
Estão incluídas as operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal, inclusive sob a forma de crédito rotativo, conforme tratam a Resolução nº 1.715 de 29 de maio de 1990 e as Circulares nº 1.807, 1.917, 1.931 e 1.943.
Quais são as resoluções e circulares mencionadas na Circular nº 001955?
As resoluções mencionadas são a nº 1.715 e a nº 1.718, ambas de 29 de maio de 1990. As circulares mencionadas são a nº 1.807 de 30 de setembro de 1990, a nº 1.917 de 21 de março de 1991, a nº 1.931 de 9 de abril de 1991, a nº 1.943 de 18 de abril de 1991, a nº 1.788 de 31 de julho de 1990 e a nº 1.919 de 25 de março de 1991.
Qual é o percentual fixado para atualização dos saldos das operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal?
O percentual fixado para atualização dos saldos das operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal é de 10% (dez por cento).