Revogada Norma
23/08/2012
#69957

Resolução Nº 4.123

Estabelece regras para emissão e condições da Letra Financeira por instituições financeiras e o BNDES.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a troca de LF de emissão própria?
As instituições podem trocar LF de emissão própria por outra LF de sua emissão desde que o valor nominal unitário seja igual ou superior ao do título objeto da troca, o prazo de vencimento seja superior ao prazo remanescente do título objeto da troca e a condição de subordinação seja a mesma. A operação deve ser realizada por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado.
Quais instituições podem emitir Letra Financeira (LF)?
Os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) podem emitir Letra Financeira (LF).
Em que condições a LF pode ser emitida com cláusula de opção de recompra ou revenda?
A LF com prazo de vencimento superior a 48 meses que não tenha a taxa DI na composição de sua remuneração pode ser emitida com cláusula de opção de recompra pela instituição emissora ou de revenda para a instituição emissora, observando um prazo mínimo de 24 meses e intervalos de, no mínimo, 180 dias entre as datas de exercício das opções.
Qual é o valor nominal unitário mínimo para a emissão de LF?
O valor nominal unitário mínimo para a emissão de LF é de R$300.000,00 se contiver cláusula de subordinação e de R$150.000,00 se não contiver cláusula de subordinação.
Quais são as condições para a emissão de LF pelo BNDES?
A emissão de LF pelo BNDES deve observar o limite correspondente ao valor do Patrimônio de Referência, Nível I, da instituição e realizar um estudo de viabilidade que contenha análise econômica e financeira sobre a utilização da LF em comparação com outras fontes de recursos.
A instituição emissora pode adquirir LF sem cláusula de subordinação?
Sim, a instituição emissora pode adquirir LF sem cláusula de subordinação, desde que por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado, para permanência em tesouraria e venda posterior, no montante de até 5% do saldo total de LF sem cláusula de subordinação por ela emitida.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2012.
Quais são as opções de remuneração para a LF?
A LF pode ter remuneração por taxa de juros prefixada, combinada ou não com taxas flutuantes ou com índice de preços, sendo vedada a emissão com cláusula de variação cambial. É admitido o pagamento periódico de rendimentos em intervalos de, no mínimo, 180 dias.
Quais resoluções foram revogadas pela nova resolução?
As Resoluções nº 3.836, de 25 de fevereiro de 2010, e nº 3.933, de 16 de dezembro de 2010, foram revogadas a partir de 1º de novembro de 2012.
Qual é o prazo de vencimento mínimo para a LF?
O prazo de vencimento mínimo da LF é de 24 meses, sendo vedada a recompra ou o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado.