Revogada Norma
29/08/2011
#85768

Carta Circular Nº 3.520

Altera procedimentos e padrões técnicos para uso de assinatura digital em contratos de câmbio.

Perguntas e respostas

Quais formatos de arquivo são permitidos para a assinatura digital de contratos de câmbio?
O arquivo base oferecido para assinatura digital deve ser produzido exclusivamente nos formatos texto (código ASCII) ou PDF (Portable Document Format).
Quais são os padrões técnicos excepcionais para contratos de câmbio produzidos até 31/12/2012?
Para contratos produzidos até 31/12/2012, a parte contratante autorizada a operar no mercado de câmbio pode adotar os seguintes padrões técnicos:
  • O formato do arquivo contendo o contrato de câmbio assinado digitalmente deve adotar o padrão Public-Key Cryptography Standard nº 7 (PKCS#7), versão 1.5, conforme detalhado no 'Request for Comments' (RFC) 2315, do Internet Engineering Task Force (IETF), com a estrutura 'ContentType' igual a 'SignedData' e com o conteúdo do contrato de câmbio presente no campo 'content' da estrutura 'contentInfo'.
  • Para geração do 'digest' (resumo do documento) deve ser utilizado o algoritmo de 'hashing' SHA-1 (RFC 3174).
  • Na assinatura digital deve ser utilizado o algoritmo assimétrico RSA, com uso das respectivas chaves privadas das partes para cifragem do 'digest' do documento, no padrão PKCS#1 (RFC 2313).
  • Cada assinatura deve ser executada considerando o atributo 'signingTime' no campo 'authenticatedAttributes' da estrutura 'SignerInfo', refletindo a data-hora de sua efetivação, sendo que todas as assinaturas assim obtidas devem estar no mesmo nível na estrutura do PKCS#7, pela repetição do campo 'SignerInfo' da estrutura 'SignedData', tantas vezes quantas forem o número de assinaturas digitais apostas. A data e hora de efetivação devem ser controladas pela contratante.
Quais são os tipos de certificados digitais que podem ser utilizados na assinatura de contratos de câmbio?
Os certificados digitais utilizados na assinatura de contratos de câmbio devem ser emitidos por Autoridades Certificadoras no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e podem ser dos tipos A1, A2, A3 ou A4.
Quando a Carta-Circular nº 3.520 entrou em vigor e qual documento ela revogou?
A Carta-Circular nº 3.520 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de outubro de 2011, quando revogou a Carta Circular nº 3.134, de 27 de abril de 2004.
Qual é o prazo de armazenamento dos arquivos contendo contratos de câmbio assinados digitalmente?
O arquivo resultante, contendo o contrato de câmbio (representação attached), as assinaturas digitais geradas e os respectivos certificados digitais utilizados, deve ser armazenado pelo prazo que a regulamentação cambial determinar.
O que deve ser feito para apresentação ao Banco Central do Brasil dos contratos de câmbio assinados digitalmente?
Para efeito de apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitado, a contratante deve manter ou extrair cópia em claro dos arquivos, sem envelopamento para cifragem. Caso exista a necessidade de cifrar os dados para segurança adicional na guarda ou transmissão, pode-se fazer uso de qualquer padrão.
Quais padrões técnicos devem ser adotados para as assinaturas digitais de contratos de câmbio?
As assinaturas digitais dos contratos de câmbio devem adotar exclusivamente um dos padrões técnicos descritos na carta circular, mesmo no caso de arquivos PDF, para os quais possam existir protocolos proprietários de assinatura.
Quais são os padrões técnicos que devem ser observados pela parte contratante autorizada a operar no mercado de câmbio?
Os padrões técnicos incluem:
  • O formato do arquivo contendo o contrato de câmbio assinado digitalmente deve adotar o padrão de assinatura digital com Referência Básica (AD-RB) ou com Referência de Tempo (AD-RT), conforme definido nos documentos DOC-ICP-15 e regulamentados pela Resolução nº 76, de 31/3/2010, do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
  • Para geração do 'digest' (resumo do documento) devem ser utilizados os algoritmos de 'hashing' SHA-1 (RFC 3174) ou SHA-256 (RFC 4634).
  • Na assinatura digital deve ser utilizado o algoritmo assimétrico RSA, com uso das respectivas chaves privadas das partes para cifragem do 'digest' do documento, no padrão PKCS#1 (RFC 2313).
  • Cada assinatura deve ser executada considerando o atributo 'signingTime' no campo 'signedAttributes' da estrutura 'SignerInfos', refletindo a data-hora de sua efetivação, sendo que todas as assinaturas assim obtidas devem estar dispostas como coassinaturas. A data e hora de efetivação devem ser controladas pela contratante.