Vigente Norma
01/12/2020
#23121

Deliberação CVM 868

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no país.
Qual é o papel da CVM na administração de carteiras de valores mobiliários?
A CVM é responsável por autorizar e regulamentar a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, garantindo que os prestadores desse serviço cumpram os requisitos legais e regulamentares.
Qual é o valor da multa diária imposta a Luciano Rosa Mendes caso ele não cumpra a determinação da CVM?
O valor da multa diária imposta a Luciano Rosa Mendes é de R$ 5.000,00.
O que é a Instrução CVM nº 558/15?
A Instrução CVM nº 558/15 regulamenta a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil, estabelecendo os requisitos e procedimentos necessários para a obtenção de autorização da CVM.
Quem é Luciano Rosa Mendes no contexto da Deliberação CVM nº 868?
Luciano Rosa Mendes é uma pessoa que, segundo a CVM, estava oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização da autarquia.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 868?
A Deliberação CVM nº 868 baseia-se nos artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.
O que é a Deliberação CVM nº 868?
A Deliberação CVM nº 868, de 1º de dezembro de 2020, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM.
Quando a Deliberação CVM nº 868 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 868 entra em vigor na data de sua publicação, que é 1º de dezembro de 2020.
Quais são as consequências para Luciano Rosa Mendes conforme a Deliberação CVM nº 868?
Luciano Rosa Mendes foi determinado a suspender imediatamente qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil. Caso não cumpra essa determinação, estará sujeito a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis.
O que determina o art. 23 da Lei nº 6.385?
O art. 23 da Lei nº 6.385 permite à CVM determinar a suspensão de atividades de administração de carteiras de valores mobiliários que não observem os requisitos legais ou regulamentares, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Qual é a função do art. 27-E da Lei nº 6.385?
O art. 27-E da Lei nº 6.385 caracteriza como crime o exercício de atividades no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM.
O que acontece se alguém exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem autorização da CVM?
Exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM pode resultar na suspensão das atividades, imposição de multas e outras sanções administrativas, além de caracterizar crime conforme o art. 27-E da Lei nº 6.385.