Vigente Norma
28/03/2001
#33329

ATO-PRESI N. 000919

Decreta a liquidação extrajudicial da ADCOM Administradora de Consórcio Manata Martins Ltda. por irregularidades e comprometimento patrimonial.

                        ATO-PRESI N. 000919                          
                        -------------------                          

                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com  base no artigo  10 da Lei  5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos  15, inciso I, alineas  "a" e "b", paragrafo
2., e  16 da  Lei 6.024,  de  13.03.74, em  razao  de comprometimento
patrimonial da  administradora e  pratica de  graves irregularidades,
entre as  quais, desvio  de recursos  dos  consorciados, configurando
violacao  das  normas  legais  e  regulamentares  que  disciplinam  a
atividade de  consorcio,  e  tudo  o  mais  que  consta  do  Processo
9700713107,                                                          

R E S O L V E:                                                       

                   I _  decretar a liquidacao  extrajudicial da ADCOM
ADMINISTRADORA   DE    CONSORCIO   MANATA    MARTINS    LTDA.   (CNPJ
25.574.195/0001-04), com sede em Belo Horizonte (MG);                

                   II  _  nomear liquidante,  com  amplos  poderes de
administracao e  liquidacao,  HELIO  GERALDO  DE  SOUZA,  carteira de
identidade m-9.054.250 _ SSP/MG e CPF  ***.***.***-**;               

                   III  _  indicar  como  termo  legal  da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de janeiro de 2001.                           

                       Brasilia (DF), 28 de marco de 2001.           

                       Arminio Fraga Neto                            
                           Presidente                                












Acesso ao documento via Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial da ADCOM Administradora de Consórcio Manata Martins Ltda.?
O ato de decretação da liquidação extrajudicial foi assinado por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quem foi nomeado como liquidante da ADCOM Administradora de Consórcio Manata Martins Ltda.?
Helio Geraldo de Souza foi nomeado como liquidante da ADCOM Administradora de Consórcio Manata Martins Ltda., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da ADCOM Administradora de Consórcio Manata Martins Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial da ADCOM Administradora de Consórcio Manata Martins Ltda. foi indicado como o dia 28 de janeiro de 2001.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que está em situação de insolvência ou que cometeu graves irregularidades. Esse procedimento é conduzido fora do âmbito judicial e visa proteger os interesses dos credores e demais envolvidos.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial no caso mencionado?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a razão para a decretação da liquidação extrajudicial da ADCOM Administradora de Consórcio Manata Martins Ltda.?
A liquidação extrajudicial da ADCOM Administradora de Consórcio Manata Martins Ltda. foi decretada devido ao comprometimento patrimonial da administradora e à prática de graves irregularidades, incluindo desvio de recursos dos consorciados, configurando violação das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.