Revogada Norma
29/05/1990
#9311

Circular Nº 1.742

Institui demonstrativo de controle das operações contingenciadas e regulamenta a Resolução nº 1.715 para instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quais operações de crédito não se incluem nas limitações estabelecidas pela Resolução nº 1.715?
Não se incluem nas limitações as operações de crédito a pessoas físicas com amparo em regulamentos de programas previstos no Manual de Crédito Agroindustrial (MCA) e no Manual de Crédito Rural (MCR), e as operações realizadas na forma do artigo 57, alínea 'c', do regulamento anexo ao Decreto nº 24.427, de 19.06.34.
O que deve fazer uma instituição financeira não detentora de conta 'Reservas Bancárias'?
Ela deve encaminhar ao DEBAN ou à delegacia regional que jurisdicione a instituição informante uma cópia do convênio firmado com o banco comercial ou banco múltiplo com carteira comercial que autorize expressamente este órgão a efetuar em sua conta 'Reservas Bancárias' todos os lançamentos vinculados ao contingenciamento.
Quem deve assinar o Demonstrativo de Controle das Operações Contingenciadas?
O demonstrativo deve ser assinado por dois diretores ou representantes da instituição legalmente constituídos.
Como será corrigido o valor devido em caso de atraso no recolhimento?
O valor devido será corrigido com base no rendimento diário das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), acrescido de 12% ao ano, durante o período de atraso. O prazo de permanência junto ao Banco Central dos recursos recolhidos em atraso será idêntico ao que deveria ser cumprido se o recolhimento tivesse sido efetuado na época devida.
Qual é a data-limite para o encaminhamento do Demonstrativo de Controle das Operações Contingenciadas?
A data-limite para o encaminhamento do demonstrativo é o dia 20 do mês subsequente ao da posição levantada, ou o dia útil imediatamente posterior, se o dia 20 for não útil.
O que é vedado em relação à cessão de créditos de operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal?
É vedada a cessão de créditos dessas operações a instituições financeiras não autorizadas a praticarem operações da espécie e a entidades não integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 1.742?
A Circular nº 1.742 revogou a Circular nº 1.448, de 17.02.89.
Como devem ser computadas as operações de crédito referidas na circular?
As operações de crédito referidas na circular devem ser computadas pelo seu valor presente.
O que acontece com as operações registradas em contas de créditos em liquidação?
Essas operações serão computadas para efeito das limitações estabelecidas na Resolução nº 1.715.
Qual é a periodicidade do Demonstrativo de Controle das Operações Contingenciadas?
A periodicidade do demonstrativo é mensal, referindo-se suas informações ao último dia de cada mês.
Quais instituições ficam dispensadas da observância dos limites fixados na Resolução nº 1.092, de 20.02.86?
As sociedades de crédito, financiamento e investimento e os bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento ficam dispensados da observância dos limites enquanto persistir o contingenciamento de crédito de que trata a Resolução nº 1.715, de 29.05.90.
Quais são as sanções aplicáveis se o demonstrativo não for entregue na data fixada?
As sanções incluem o condicionamento de qualquer autorização no âmbito das demais unidades do Banco Central à prévia consulta ao DEBAN e uma multa pecuniária de até 200 vezes o maior valor de referência (MVR) vigente, para cada irregularidade. Para os administradores, a infringência será considerada falta grave para os efeitos do artigo 44, § 4º, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, se a justificativa apresentada não for considerada consistente pelo Banco Central.
O que é o Demonstrativo de Controle das Operações Contingenciadas?
O Demonstrativo de Controle das Operações Contingenciadas é um documento instituído pelo Banco Central do Brasil para controlar as operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal, inclusive sob a forma de crédito rotativo, praticadas pelas instituições financeiras com pessoas físicas.
Quando a Circular nº 1.742 entrou em vigor?
A Circular nº 1.742 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 1990.