Revogada Norma
31/03/1999
#37784

Circular Nº 2.879

Altera a forma de cumprimento do recolhimento compulsório previsto na Circular 2.760.

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Circular nº 2.879?
A Circular nº 2.879 foi publicada em 31 de março de 1999.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 2.879?
A base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 2.879 inclui o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e os arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Quando a Circular nº 2.879 começa a produzir efeitos?
A Circular nº 2.879 começa a produzir efeitos a partir da posição relativa ao dia 12 de abril de 1999.
Quem são os diretores que assinam a Circular nº 2.879?
Os diretores que assinam a Circular nº 2.879 são Luiz Fernando Figueiredo e Daniel Luiz Gleizer.
Qual é a nova redação do art. 3º da Circular nº 2.760, de 11 de junho de 1997?
O art. 3º da Circular nº 2.760, de 11 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º O recolhimento compulsório será efetuado no segundo dia útil subsequente ao da posição a que se referir, da seguinte forma:I - exigibilidade apurada nos termos do inciso I do art. 2º: mediante a vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de títulos federais registrados naquele sistema, da carteira própria da instituição e não vinculados a compromissos de revenda;II - exigibilidade apurada nos termos do inciso II do art. 2º: em espécie, sem fazer jus a qualquer remuneração.Parágrafo único. Os títulos vinculados em cumprimento ao disposto no inciso I deste artigo, serão considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).
O que altera a Circular nº 2.879?
A Circular nº 2.879 altera a forma de cumprimento do recolhimento compulsório de que trata a Circular nº 2.760, de 11 de junho de 1997.
Qual é a função do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) no contexto da Circular nº 2.879?
No contexto da Circular nº 2.879, o SELIC é utilizado para a vinculação de títulos federais da carteira própria da instituição, que não estejam vinculados a compromissos de revenda, para o cumprimento da exigibilidade apurada nos termos do inciso I do art. 2º.