Revogada Norma
06/03/1992
#11345

Carta Circular Nº 2.264

Atualiza normas contábeis e regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes conforme o COSIF.

Perguntas e respostas

O que é a Circular n. 2.106, de 20.12.91?
A Circular n. 2.106, de 20 de dezembro de 1991, trata da incorporação do documento Carteira de Câmbio - Normas Contábeis (COCAM) ao Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Como os assinantes da CNC receberão os anexos mencionados na Carta-Circular n. 002264?
Os anexos serão distribuídos via postal aos assinantes da CNC.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002264?
A Carta-Circular n. 002264 foi assinada por Gilberto de Almeida Nobre, chefe do Departamento de Câmbio.
O que é a Consolidação das Normas Cambiais (CNC)?
A Consolidação das Normas Cambiais (CNC) é um documento que reúne todas as normas relacionadas ao mercado de câmbio.
Quais alterações foram feitas no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes?
As alterações incluem a eliminação do Título 21, a transposição dos itens 21, 22 e 23 para o Título 18, a eliminação de itens dos Títulos 20 e 19, a renumeração de itens no Título 1, a eliminação de vários anexos e a alteração da redação dos itens 7 e 8 do Título 3.
O que é o Programa Federal de Desregulamentação?
O Programa Federal de Desregulamentação é uma iniciativa estabelecida pelo Decreto n. 99.179, de 15 de março de 1990, com o objetivo de simplificar e reduzir a regulamentação no mercado.
O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas contábeis para essas instituições.
Quando a Carta-Circular n. 002264 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002264 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de março de 1992.