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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Porto Seguro S.A. e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.
COMUNICADO N. 005742
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Comunica as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial do BANCO PORTO
SEGURO S.A., a nomeacao do respectivo
liquidante e a incidencia de
indisponibilidade sobre os bens do
controlador e dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa BANCO PORTO
SEGURO S.A. (CGC no 62.153.721/0001-99), com sede em Sao Paulo (SP),
que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 15 e 16 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI No 715, de 11.08.97, decretou a liquidacao extrajudicial e
nomeou o Sr. ANTONIO TSUTOMU NAKAHATA para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da mesma
Lei, combinado com o artigo 2o da Lei no 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens do controlador e dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:
1) Controlador:
JOSE ROBERTO CARDOSO BUENO (CPF no ***.***.***-**),
brasileiro, casado em regime de separacao de bens,
engenheiro, portador da carteira de identidade no 3.346.870,
SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo - SP.
2) Ex-administradores:
CREUSA MARIA QUIRINO FERREIRA BUENO (CPF no ***.***.***-**),
brasileira, casada em regime de separacao de bens,
administradora de empresas, portadora da carteira de
identidade no 3.086.113, SSP/SP, residente e domiciliada em
Sao Paulo - SP;
JOAQUIM GONCALVES PEREIRA (CPF no ***.***.***-**),
portugues, casado em regime de comunhao universal de bens,
bancario, portador da carteira de identidade no W-481593-H,
DPMAF, residente e domiciliado em Sao Paulo - SP;
JOSE ROBERTO CARDOSO BUENO - ja qualificado;
MARIO FRANCISCO COTRIM BARBOSA (CPF no ***.***.***-**),
brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de bens,
administrador de empresas, portador da carteira de
identidade no 4.448.536, SSP/SP, residente e domiciliado em
Sao Paulo - SP.
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na
Rua Pamplona 1001 - 1o andar - Jardim Paulista CEP 01405-001 - Sao
Paulo (SP).
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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