Vigente Comunicado
12/08/1997
#24360

COMUNICADO N. 005742

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Porto Seguro S.A. e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005742                         
                        --------------------                         


                           Comunica  as  Instituicoes  Financeiras  e
                           Bolsas   de   Valores   a  decretacao   da
                           liquidacao  extrajudicial  do  BANCO PORTO
                           SEGURO  S.A.,  a  nomeacao  do  respectivo
                           liquidante     e    a     incidencia    de
                           indisponibilidade   sobre   os   bens   do
                           controlador e dos ex-administradores.     



                   Comunicamos,  relativamente a empresa  BANCO PORTO
SEGURO S.A. (CGC no 62.153.721/0001-99), com  sede em Sao Paulo (SP),
que:                                                                 

                   I  -  o Banco  Central  do  Brasil,  com  base nos
artigos 1o, 15  e 16  da Lei no  6.024, de  13.03.74, e  conforme Ato
PRESI No  715, de  11.08.97,  decretou a  liquidacao  extrajudicial e
nomeou o Sr. ANTONIO TSUTOMU NAKAHATA para as funcoes de liquidante; 

                   II  - em face  do disposto  no artigo  36 da mesma
Lei, combinado com o  artigo 2o da  Lei no 9.447,  de 14.03.97, ficam
indisponiveis os  bens do  controlador e  dos  ex-administradores que
atuaram nos  doze  meses  anteriores  a  data  do  respectivo Ato  de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:                    

       1) Controlador:                                               

         JOSE   ROBERTO  CARDOSO   BUENO  (CPF   no  ***.***.***-**),
         brasileiro,   casado  em   regime  de  separacao   de  bens,
         engenheiro, portador da carteira de identidade no 3.346.870,
         SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo - SP.          


       2) Ex-administradores:                                        

         CREUSA MARIA QUIRINO FERREIRA BUENO (CPF no ***.***.***-**),
         brasileira,   casada  em   regime  de  separacao   de  bens,
         administradora   de  empresas,  portadora   da  carteira  de
         identidade no  3.086.113, SSP/SP, residente e domiciliada em
         Sao Paulo - SP;                                             

         JOAQUIM   GONCALVES   PEREIRA   (CPF   no   ***.***.***-**),
         portugues, casado  em regime de comunhao  universal de bens,
         bancario, portador  da carteira de identidade no W-481593-H,
         DPMAF, residente e domiciliado em Sao Paulo - SP;           

         JOSE ROBERTO CARDOSO BUENO  - ja qualificado;               

         MARIO  FRANCISCO  COTRIM  BARBOSA  (CPF no  ***.***.***-**),
         brasileiro, casado  em regime de comunhao  parcial  de bens,
         administrador   de   empresas,  portador   da   carteira  de
         identidade no  4.448.536, SSP/SP, residente e domiciliado em
         Sao Paulo - SP.                                             

             III - as  informacoes a respeito  da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
Rua Pamplona 1001 -  1o andar -  Jardim Paulista CEP  01405-001 - Sao
Paulo (SP).                                                          


                       Brasilia  (DF),  11  de agosto  de  1997.     

                       DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS         
                       ADMINISTRATIVOS   E   DE   REGIMES   ESPECIAIS



                       Francisco Munia Machado                       
                       Chefe                                         










Versão consultada na Okai.

Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo legal em que uma instituição financeira é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas. Esse processo é decretado pelo Banco Central do Brasil com base na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi o motivo da comunicação feita no Comunicado nº 005742?
A comunicação foi feita para informar sobre a decretação da liquidação extrajudicial do BANCO PORTO SEGURO S.A., a nomeação do liquidante e a indisponibilidade dos bens do controlador e dos ex-administradores.
Quem eram os ex-administradores do BANCO PORTO SEGURO S.A.?
Os ex-administradores eram Creusa Maria Quirino Ferreira Bueno, Joaquim Gonçalves Pereira, José Roberto Cardoso Bueno e Mario Francisco Cotrim Barbosa.
Quais são as consequências para os bens do controlador e dos ex-administradores do BANCO PORTO SEGURO S.A.?
Os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data da liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447.
Quais são as leis mencionadas no comunicado que fundamentam a liquidação extrajudicial?
As leis mencionadas são a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e a Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Quem foi nomeado como liquidante do BANCO PORTO SEGURO S.A.?
O Sr. Antonio Tsutomu Nakahata foi nomeado como liquidante do BANCO PORTO SEGURO S.A.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas mencionadas?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua Pamplona 1001 - 1º andar - Jardim Paulista, CEP 01405-001, São Paulo (SP).
Quem era o controlador do BANCO PORTO SEGURO S.A.?
O controlador era José Roberto Cardoso Bueno.