Revogada Norma
30/07/1992
#13259

Circular Nº 2.208

Institui mecanismos e condições para transferências financeiras internacionais em moeda nacional.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para transferências interbancárias de recursos em cruzeiros entre instituições financeiras no país e bancos no exterior?
As transferências interbancárias de recursos em cruzeiros entre instituições financeiras no país e bancos no exterior podem ser realizadas independentemente de valor, desde que sejam feitas por lançamentos em conta-corrente mantida pelo cliente junto ao estabelecimento, classificadas quanto à natureza do fato que originou a operação, observando os códigos de natureza estabelecidos pelo Banco Central e constantes do Manual ENOC, e reportadas no SISBACEN.
Quando a Circular nº 002208 entrou em vigor?
A Circular nº 002208 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 1992.
Quais são as possíveis consequências da falta de declaração ou declaração incorreta da natureza da transferência ou movimentação?
A falta de declaração ou declaração incorreta da natureza da transferência ou movimentação pode sujeitar o declarante às penalidades previstas na legislação em vigor.
As transferências financeiras internacionais de moeda nacional estão sujeitas a qual legislação?
As transferências financeiras internacionais de moeda nacional estão sujeitas à legislação fiscal aplicável.
Quando entrarão em vigor as normas operacionais necessárias à implementação do disposto na Circular nº 002208?
As normas operacionais necessárias à implementação do disposto na Circular nº 002208 serão expedidas oportunamente.
O que deve ser feito com a movimentação a débito de conta-corrente em cruzeiros mantida por não residente no país?
A movimentação a débito de conta-corrente em cruzeiros mantida por não residente no país deve ser classificada quanto à natureza do fato que a originou e também registrada no SISBACEN.
A Circular nº 002208 altera a regulamentação cambial vigente?
Não, a Circular nº 002208 não altera a regulamentação cambial vigente que rege as operações de câmbio destinadas a transferências financeiras do e para o exterior e a venda de moeda estrangeira para gastos com viagens internacionais.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.