Revogada Norma
26/03/2009
#59938

Resolução Nº 3.696

Amplia limite para contratação de crédito no Programa Caminho da Escola para aquisição de veículos escolares.

Resumo

Perguntas e respostas

O que acontece se a documentação enviada pelo agente financeiro estiver inadequada com os termos do MIP?
A documentação será devolvida imediatamente ao agente financeiro se estiver inadequada com os termos do MIP.
O que deve ser feito com os documentos do Manual de Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional?
Os documentos do Manual de Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional devem ser atualizados e obrigatoriamente analisados pelo agente financeiro.
Até quando podem ser contratadas novas operações de crédito segundo a Resolução nº 003696?
Novas operações de crédito podem ser contratadas até 31 de dezembro de 2010.
Qual é o prazo para o agente financeiro encaminhar a documentação atualizada à Secretaria do Tesouro Nacional?
O agente financeiro deve encaminhar toda a documentação atualizada à Secretaria do Tesouro Nacional no prazo máximo de cinco dias úteis.
Quando a Resolução nº 003696 entra em vigor?
A Resolução nº 003696 entra em vigor na data de sua publicação, que é 26 de março de 2009.
O que altera a Resolução nº 003696?
A Resolução nº 003696 altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pelas Resoluções nº 3.453, de 26 de abril de 2007, e nº 3.536, de 31 de janeiro de 2008.
Para que finalidade são destinadas as operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola?
As operações de crédito são destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios.
Qual é a instituição financeira responsável pela linha de financiamento no âmbito do Programa Caminho da Escola?
A linha de financiamento no âmbito do Programa Caminho da Escola é do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Qual é o novo limite global para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola?
O novo limite global para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola é de até R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais).