Revogada Norma
07/10/1987
#7441

Circular Nº 1.239

Estabelece encargos financeiros para créditos agroindustriais em diferentes regiões para o período especificado.

Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Circular N. 001239?
A base legal utilizada para a emissão da Circular N. 001239 foi o art. 4., incisos VI, IX e XVII da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e a competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais são os encargos financeiros estabelecidos pela Circular N. 001239 para projetos localizados nas demais regiões?
Os encargos financeiros estabelecidos para projetos localizados nas demais regiões são de 474% ao ano.
Qual foi o período de vigência dos encargos financeiros estabelecidos pela Circular N. 001239?
O período de vigência dos encargos financeiros estabelecidos foi de 01.09.87 a 29.02.88.
Quem assinou a Circular N. 001239?
A Circular N. 001239 foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular N. 001239?
A Circular N. 001239 é um documento emitido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 7 de outubro de 1987, estabelecendo encargos financeiros para créditos agroindustriais para o período de 01.09.87 a 29.02.88.
Quais são os encargos financeiros estabelecidos pela Circular N. 001239 para projetos localizados nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG)?
Os encargos financeiros estabelecidos para projetos localizados nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG) são de 472% ao ano.