Revogada Norma
09/09/1994
#8777

Carta Circular Nº 2.495

Esclarece procedimentos de negociação e contabilização de operações de compra e recompra de títulos de renda fixa de emissão própria.

Perguntas e respostas

Como deve ser liquidado um compromisso de compra ou recompra assumido antes de 01.09.94?
Um compromisso de compra ou recompra assumido antes de 01.09.94 pode ser liquidado, mas qualquer outra operação da mesma espécie com o mesmo título só poderá ser realizada após o prazo mínimo regulamentar correspondente.
Qual subtítulo é mantido no COSIF para atender ao disposto no inciso IV, alínea 'c'?
Para atender ao disposto no inciso IV, alínea 'c', é mantido no COSIF o subtítulo Títulos de Emissão Própria do título RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA, código 4.2.1.10.80-0.
Qual é o procedimento contábil para operações de compra ou recompra de títulos de emissão ou aceite próprio?
O procedimento contábil para operações de compra ou recompra de títulos de emissão ou aceite próprio inclui:a) Registrar a compra ou recompra a débito do título contábil que identifica a obrigação, utilizando subtítulos de uso interno para identificar a situação dos títulos, reconhecendo imediatamente a receita ou despesa entre o valor da operação e o saldo atualizado do passivo correspondente.b) Atualizar mensalmente os títulos mantidos em tesouraria até o seu vencimento, anulando a renda respectiva contra a despesa correspondente.c) Registrar as obrigações por operações compromissadas com lastro nos títulos a débito de uma conta de Disponibilidades e a crédito da conta RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA, subtítulo Títulos de Emissão Própria, código 4.2.1.10.80-0, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, sem reflexos na conta passiva DEPÓSITOS A PRAZO, código 4.1.5.10.00-9, ou outra conta adequada, e na ativa TÍTULOS DE RENDA FIXA - VINCULADOS A RECOMPRAS, código 1.3.2.10.00-7.
O que é a Carta-Circular n. 002495?
A Carta-Circular n. 002495 esclarece sobre a negociação e contabilização de operações de compra ou recompra de títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio ou de instituições ligadas, com base na Resolução n. 2.107 e na Circular n. 1.540.
Quais são os prazos mínimos mencionados no art. 1 da Resolução n. 2.107?
Os prazos mínimos mencionados no art. 1 da Resolução n. 2.107 são aqueles estabelecidos pelo Banco Central para operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro.
Como devem ser incluídas as operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio?
As operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio devem ser incluídas no limite estabelecido na regulamentação em vigor para essas operações com títulos privados.