Vigente Comunicado
07/02/1997
#34929

COMUNICADO N. 005496

Comunica às instituições financeiras e bolsas de valores decisões judiciais sobre levantamento de arresto de bens relacionados a ex-administradores de banco.

                        COMUNICADO N. 005496                         
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                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores comunicacao
                                 de autoridade judiciaria.           


                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor de Oficios do MM Juiz de Direito da 15a
Vara Civel Central da Comarca da Capital de Sao Paulo (SP):          

        "OFICIO/96/4a Sec., de 25.7.96:                              

         Pelo  presente, expedido nos autos da Medida Cautelar de Ar-
         resto  movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
         contra  os EX-ADMINISTRADORES DO BANCO DO COMMERCIO E INDUS-
         TRIA  DE  SAO PAULO S/A, processo 1.645/86, solicito de V.E-
         xa.,  as dignas providencias no sentido de proceder o levan-
         tamento  do  arresto e liberacao dos bens que ora relaciono:
         acoes e quotas existentes em nome do abaixo referido perten-
         centes  ao Sr. VAIL CHAVES que encontravam-se arrestados por
         determinacao deste Juizo".                                  


         "OFICIO/96/4a Sec., de 04.07.96:                            

         Pelo  presente, expedido nos autos da Medida Cautelar de Ar-
         resto  movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
         contra  os EX-ADMINISTRADORES DO BANCO DO COMMERCIO E INDUS-
         TRIA  DE SAO PAULO S/A, processo 1.645/86, solicito de Vossa
         Excelencia,  as dignas providencias no sentido de proceder o
         levantamento  do  arresto e liberacao dos bens que ora rela-
         ciono:  contas  bancarias,  poupancas,  aplicacoes, de ordem
         geral  pertencentes aos srs. Helio Ruegger, Joe Egins Chaim,
         Jose Francisco Merlo, Luiz Carlos Espindola, Orlando Marino,
         Sidney  Silva Wood, bem como os bens (contas bancarias, pou-
         pancas,  aplicacoes  em  geral)  pertencentes ao Sr. Antonio
         Bongiovani,  Antonio  de  Padua Fama Lima, Boris Schechtman,
         Don  Alvaro de Andreis Pinto, Elio Boccia, espolio de Delcio
         Bellini,  Fernando Jose Sa de Azevedo, Francisco Grasso, que
         encontravam-se arrestados por determinacao deste Juizo".    


         "OFICIO/96/4a Sec., de 13.02.96:                            

         Pelo  presente, expedido nos autos da Medida Cautelar de Ar-
         resto  movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
         contra  os EX-ADMINISTRADORES DO BANCO DO COMMERCIO E INDUS-
         TRIA  DE SAO PAULO S/A, processo 1.645/86, solicito de Vossa
         Excelencia,  as dignas providencias no sentido de proceder o
         levantamento do arresto e liberacao dos bens que foram rela-
         cionados  no  Auto  de  Arresto e Deposito, de fls. 2563 dos
         autos  supracitado pertencentes ao Sr. Jose Maria de Sampaio
         Correa, RG: 785.532 - SSP (SP) que encontravam-se arrestados
         por determinacao deste Juizo".                              

         Aproveito o ensejo para apresentar a V.Sa. meus protestos de
elevada estima e consideracao.                                       



                              ANTONIO JEOVA DA SILVA SANTOS          
                              JUIZ DE DIREITO".                      


                            Brasilia (DF), 07 de fevereiro de 1997.  

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Renato Sobrosa Cordeiro                  
                            Chefe, em exercicio                      









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Perguntas e respostas

Qual foi a data do comunicado transmitido às instituições financeiras e bolsas de valores?
O comunicado foi transmitido em 07 de fevereiro de 1997.
Qual é a autoridade que expediu os ofícios mencionados no comunicado?
Os ofícios foram expedidos pelo MM Juiz de Direito da 15ª Vara Cível Central da Comarca da Capital de São Paulo.
Quem moveu a Medida Cautelar de Arresto mencionada?
A Medida Cautelar de Arresto foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os ex-administradores do Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S/A.
O que é uma Medida Cautelar de Arresto?
Uma Medida Cautelar de Arresto é uma ação judicial que visa garantir a futura execução de um direito, mediante a apreensão de bens do devedor, para assegurar que o credor possa ser ressarcido caso obtenha uma sentença favorável.
Quais bens foram liberados pelo Juiz de Direito da 15ª Vara Cível Central da Comarca da Capital de São Paulo?
Foram liberados ações e quotas pertencentes ao Sr. Vail Chaves, além de contas bancárias, poupanças e aplicações de diversos ex-administradores do Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S/A, incluindo Helio Ruegger, Joe Egins Chaim, José Francisco Merlo, Luiz Carlos Espindola, Orlando Marino, Sidney Silva Wood, Antonio Bongiovani, Antonio de Padua Fama Lima, Boris Schechtman, Don Alvaro de Andreis Pinto, Elio Boccia, espólio de Delcio Bellini, Fernando Jose Sa de Azevedo e Francisco Grasso.
Quem assinou o comunicado transmitido às instituições financeiras e bolsas de valores?
O comunicado foi assinado por Renato Sobrosa Cordeiro, Chefe em exercício do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Qual é o número do processo relacionado à Medida Cautelar de Arresto?
O número do processo relacionado à Medida Cautelar de Arresto é 1.645/86.