Vigente Impacto Alto Norma
15/06/2026
#235814

NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

Estabelece requisitos para trabalho acima de dois metros com risco de queda, incluindo autorização, capacitação, análise de risco, proteção, inspeções e resgate.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A autorização para trabalho em altura deve ser registrada?
Sim. A autorização deve constar dos documentos funcionais, e a organização deve manter sistema que identifique a abrangência da autorização de cada trabalhador.
Quais são as principais responsabilidades da organização na NR-35?
  • Implementar medidas de prevenção.
  • Assegurar Análise de Risco e, quando aplicável, Permissão de Trabalho.
  • Elaborar procedimento operacional para atividades rotineiras.
  • Autorizar formalmente trabalhadores.
  • Acompanhar prestadores de serviço.
  • Arquivar a documentação prevista por, no mínimo, cinco anos, salvo regra específica em outra NR.
Com que frequência deve ocorrer o treinamento periódico de trabalho em altura?
O treinamento periódico deve ocorrer a cada dois anos, com carga mínima de oito horas e conteúdo definido pelo empregador.
Qual é a carga horária mínima do treinamento inicial de trabalho em altura?
O treinamento inicial deve ocorrer antes do início da atividade e ter carga mínima de oito horas, com os conteúdos mínimos previstos na NR-35.
Quem pode ministrar treinamentos de NR-35?
Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores proficientes, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Como a aptidão clínica para trabalho em altura deve ser tratada?
A organização deve avaliar a saúde dos empregados conforme a NR-07, considerando riscos de mal súbito e queda. A aptidão deve constar no ASO.
Quando a NR-35 se aplica ao trabalho em altura?
A NR-35 se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m em relação ao nível inferior, quando houver risco de queda.
Quem pode realizar trabalho em altura pela NR-35?
Somente trabalhador formalmente autorizado pela organização. A autorização exige capacitação, avaliação do estado de saúde e aptidão para a atividade.