Vigente Norma
17/08/2005
#32899

ATO-DE-DIRETOR N. 000308

Prorroga prazo para conclusão do inquérito na E-FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. sob intervenção.

                      ATO-DE-DIRETOR N. 000308                       
                      ------------------------                       

                O  Diretor de Liquidações e Desestatização  do  BANCO
CENTRAL  DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere  o  artigo
18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo
à  Portaria  29.971, de 04.03.2005, e com base no art. 41,  parágrafo
2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,                            

R E S O L V E:                                                       

prorrogar, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão do  inquérito
procedido   na   E-FINANCIAL  TECNOLOGIA  E  SERVIÇOS   LTDA.   (CNPJ
01.054.396/0001-12), sob intervenção decretada por Ato  Presi  1.094,
de 08.04.2005, com sede em São Paulo (SP).                           

                                Brasília, 17 de agosto de 2005.      

                      Antonio Gustavo Matos do Vale                  
                      Diretor                                        








Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a empresa mencionada no Ato-de-Diretor N. 000308?
A empresa mencionada é a E-FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., com CNPJ 01.054.396/0001-12.
Quando foi publicado o Ato-de-Diretor N. 000308?
O Ato-de-Diretor N. 000308 foi publicado em 17 de agosto de 2005.
Qual é a base legal para a resolução do Ato-de-Diretor N. 000308?
A base legal para a resolução é o artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 29.971, de 04.03.2005, e o artigo 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi o motivo da intervenção na E-FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.?
A intervenção foi decretada por Ato Presi 1.094, de 08.04.2005. O motivo específico da intervenção não está disponível no conteúdo original.
O que é o Ato-de-Diretor N. 000308?
O Ato-de-Diretor N. 000308 é uma resolução do Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil que prorroga por 15 dias o prazo para conclusão de um inquérito na empresa E-FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
Quem assinou o Ato-de-Diretor N. 000308?
O Ato-de-Diretor N. 000308 foi assinado por Antonio Gustavo Matos do Vale, Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo de prorrogação determinado pelo Ato-de-Diretor N. 000308?
O prazo de prorrogação determinado é de 15 dias.