Revogada Norma
02/03/2012
#55864

Carta Circular Nº 3.541

Estabelece procedimentos para prestação de informações sobre recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para que as operações realizadas ao amparo da Circular nº 3.427, de 2008, permaneçam válidas para dedução do recolhimento compulsório?
Os requisitos incluem:1. Observância às condições previstas no art. 3º da Circular nº 3.427, de 2008, e alterações posteriores.2. Data de contratação até o dia 22 de dezembro de 2011.3. Valores relativos às contratações, utilizados para dedução de recolhimento, liquidados até o dia 22 de dezembro de 2011.4. Expedientes contendo as informações de que trata a Carta Circular nº 3.491, de 2011, protocolizados no Banco Central do Brasil até o dia 29 de dezembro de 2011.5. Valores relativos às contratações, para cômputo da dedução de recolhimento, informados de acordo com o inciso II da Carta Circular nº 3.370, de 2009, com datas de referência até 23 de dezembro de 2011.
Quais são os procedimentos para a prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo?
As instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) devem utilizar a RSFN. As demais instituições devem utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen.
Quais informações devem ser enviadas para as aquisições de cotas de fundos de investimento e depósitos e títulos?
Devem ser enviados expedientes firmados por dois diretores das entidades contratantes, contendo:1. Nome e número de inscrição no CNPJ da instituição financeira adquirente.2. Nome e número de inscrição no CNPJ da entidade vendedora.3. Inscrição no CNPJ do fundo de investimento, quando aplicável.4. Quantidade e valor de aquisição das cotas de fundos de investimento, ou valor utilizado para liquidação financeira no caso dos demais ativos.5. Número único da operação (NUOP) na instituição financeira adquirente, na entidade vendedora, e data da liquidação da operação no STR.6. Código identificador e data de emissão do ativo, se registrado em sistema de registro, compensação e liquidação financeira de ativos.
Quais informações devem ser enviadas para as operações de aquisição de depósitos interfinanceiros e letras financeiras?
Devem ser enviados expedientes firmados por dois diretores das instituições financeiras contratantes, contendo:1. Nome e número de inscrição no CNPJ da instituição financeira depositante ou adquirente.2. Nome e número de inscrição no CNPJ da instituição financeira depositária, vendedora, ou emissora.3. Modalidade do ativo.4. Valor nominal de emissão.5. Código identificador do ativo, datas de emissão e de vencimento, registrados em entidade ou sistema de registro e liquidação financeira de ativos.6. Número único da operação (NUOP) nas instituições contratantes e data da liquidação da operação no STR.
Quais são os códigos de itens para valores sujeitos a recolhimento?
Os códigos de itens incluem:1. CodItem 9001 - saldo total da rubrica '4.1.5.10.00-9 Depósitos a Prazo'.2. CodItem 9002 - saldo total da rubrica '4.3.1.00.00-8 Recursos de Aceites Cambiais'.3. CodItem 9003 - saldo total da rubrica '4.3.4.50.00-2 Cédulas Pignoratícias de Debêntures'.4. CodItem 9004 - saldo total da rubrica '4.2.1.10.80-0 Títulos de Emissão Própria'.5. CodItem 9005 - saldo total da rubrica '4.9.9.12.20-7 Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações Realizadas no Exterior'.6. CodItem 9008 - saldo total da rubrica '4.1.3.10.60-1 Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil'.7. CodItem 9009 - saldo total da rubrica '4.1.3.10.65-6 Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil'.8. CodItem 9010 - saldo total da rubrica '4.1.3.10.70-4 Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil'.9. CodItem 9011 - saldo total da rubrica '4.1.3.10.75-9 Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil'.
Quais Cartas Circulares foram revogadas por esta Carta Circular?
Foram revogadas as Cartas Circulares nº 3.433, de 5 de março de 2010, e nº 3.535, de 1º de fevereiro de 2012.
Quais informações devem ser enviadas para as aquisições de operações de crédito e direitos creditórios?
Devem ser enviados expedientes firmados por dois diretores das instituições contratantes, contendo:1. Nome e número de inscrição no CNPJ da instituição financeira cessionária.2. Nome e número de inscrição no CNPJ do cedente.3. Modalidade da operação, no que diz respeito à cláusula de coobrigação.4. Valor total das operações envolvidas na cessão.5. Valor de liquidação da operação.6. Número único de reserva (NURES) para operações realizadas por intermédio de sistema de registro, compensação e liquidação financeira de ativos.7. Número único da operação (NUOP) na instituição cedente, na cessionária e data da liquidação da operação no STR.8. Prazo médio da carteira objeto de cessão.
Quais códigos devem ser utilizados para a prestação das informações relativas ao recolhimento compulsório?
Devem ser utilizados os códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN. Por exemplo, a mensagem 'RCO0002 - IF informa Demonstrativo' do Grupo de Serviços RCO, preenchendo o campo 'CodRCO' com o código '9 - Recursos a Prazo'.
Quando esta Carta Circular entra em vigor e quais são os seus efeitos?
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo compreendido entre 13 e 17 de fevereiro de 2012, cujo ajuste ocorreu em 24 de fevereiro de 2012.
Como deve ser calculado o prazo médio a decorrer ponderado das operações objeto da cessão?
O prazo médio deve ser calculado da seguinte forma:Pm = (Σ Sdi x Pri) / (Σ Sdi)Onde:Pm = prazo médio da carteira em dias corridos.Sdi = saldo devedor do i-ésimo contrato que compõe a carteira, atualizado até a véspera da liquidação financeira da aquisição dos créditos.Pri = prazo remanescente de vencimento do i-ésimo contrato, em dias corridos, calculado a partir da data de liquidação financeira da aquisição dos créditos.n = quantidade de contratos da carteira.
Qual é o prazo para manter a documentação comprobatória das informações objeto da Circular nº 3.569, de 2011?
A documentação deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
Quais são as condições para que as instituições financeiras sejam consideradas elegíveis para a dedução do recolhimento compulsório?
As instituições financeiras adquiridas por instituições financeiras elegíveis permanecem elegíveis se forem independentes ou integrantes de conglomerado financeiro. Instituições financeiras que tenham iniciado o funcionamento a partir de 2 de janeiro de 2012 não são consideradas elegíveis.
Como devem ser informados os valores correspondentes às operações passíveis de dedução do recolhimento compulsório?
Devem ser utilizados os seguintes códigos:1. CodItem 9006 - somatório das operações de que tratam os incisos I a V, art. 11, da Circular nº 3.569, apuradas pelo valor financeiro de liquidação.2. CodItem 9013 - somatório dos depósitos interfinanceiros de que tratam os incisos VI e VII, art. 11, da Circular nº 3.569, apurados pelo valor nominal depositado.3. CodItem 9016 - somatório das aquisições de letras financeiras, de que trata o inciso VIII, art. 11, da Circular nº 3.569, apuradas pelo valor de emissão.