Vigente Norma
21/02/2002
#15481

ATO-PRESI N. 000956

Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Liderauto Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.

                        ATO-PRESI N. 000956                          
                        -------------------                          
                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e -b-,  parágrafo
2.,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando   violação  das  normas  legais  e  regulamentares   que
disciplinam  a  atividade de consórcio, conforme consta  do  Processo
9900963237,                                                          

R E S O L V E:                                                       

                     I  -  decretar  a  liquidação  extrajudicial  do
CONSÓRCIO  NACIONAL  LIDERAUTO LTDA. (CNPJ  65.144.404/0001-02),  com
sede em Belo Horizonte (MG);                                         

                    II  -  nomear liquidante, com amplos  poderes  de
administração e liquidação, JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO NETO,  carteira  de
identidade M 1.656.977 - SSP/MG e CPF ***.***.***-**;                

                    III  -  indicar  como termo legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 24 de dezembro de 2001.                          

                       Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2002.       

                       Arminio Fraga Neto                            
                           Presidente                                
Indexação documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante do CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA.?
José Augusto Monteiro Neto foi nomeado como liquidante do CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que não consegue honrar seus compromissos financeiros e/ou cometeu graves irregularidades. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA. é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e -b-, parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi o CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA., com sede em Belo Horizonte (MG) e CNPJ 65.144.404/0001-02.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA. foi o dia 24 de dezembro de 2001.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA.?
O ato de liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA. foi assinado por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.