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Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Liderauto Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 000956
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas -a- e -b-, parágrafo
2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando violação das normas legais e regulamentares que
disciplinam a atividade de consórcio, conforme consta do Processo
9900963237,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do
CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA. (CNPJ 65.144.404/0001-02), com
sede em Belo Horizonte (MG);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO NETO, carteira de
identidade M 1.656.977 - SSP/MG e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 24 de dezembro de 2001.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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