Revogada Norma
05/11/1992
#8244

Circular Nº 2.247

Altera os valores básicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e dispõe sobre medidas complementares para financiamento rural.

Perguntas e respostas

As parcelas de crédito já liberadas podem ser suplementadas conforme a Circular Nº 002247?
Não, as parcelas de crédito já liberadas não podem ser suplementadas conforme a Circular Nº 002247.
Como são categorizadas as faixas de produtividade no anexo da Circular Nº 002247?
As faixas de produtividade são categorizadas em kg/ha e variam conforme o produto e a região. Por exemplo, para a mandioca, as faixas vão de até 12.000 kg/ha a acima de 30.000 kg/ha.
O que é o Valor Básico de Custeio (VBC)?
O Valor Básico de Custeio (VBC) é um valor estabelecido para o financiamento de custeio agrícola, que varia conforme a produtividade e a cultura específica. Ele é utilizado para atualizar documentos do Manual de Crédito Rural (MCR).
Quais são os produtos e regiões mencionados no anexo da Circular Nº 002247?
O anexo menciona produtos como mandioca, soja, cevada, trigo e triticale, e regiões/estados como Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Região Norte, Centro-Oeste, Sul, Sudeste, Nordeste, Roraima e Pará.
O crédito suplementar pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
Sim, o crédito suplementar concedido pode ser enquadrado no PROAGRO, mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, observadas as condições previstas na Resolução Nº 1.881, de 30.10.91.
Quais safras tiveram seus VBCs alterados pela Circular Nº 002247?
Os VBCs das safras 1991/1992 e 1992 foram alterados pela Circular Nº 002247.
Quais documentos do Manual de Crédito Rural (MCR) foram atualizados com os novos VBCs?
Os documentos Nºs 2.1, 2.2 e 2.4 do Manual de Crédito Rural (MCR) foram atualizados com os novos VBCs.
Quando a Circular Nº 002247 entrou em vigor?
A Circular Nº 002247 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.92.
O que permite a Circular Nº 002247 em relação às parcelas de financiamento de custeio das safras 1991/1992 e 1992?
A Circular permite que as parcelas de financiamento de custeio das safras 1991/1992 e 1992, formalizadas a partir da publicação das Resoluções Nºs 1.843, 1.892 e 1.911, sejam suplementadas com base nos VBCs alterados, mediante aditivo ao instrumento de crédito.
O que ocorre com os recursos próprios do mutuário em caso de suplementação de crédito?
Ocorrendo suplementação de crédito, considera-se elevado na mesma proporção o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário.