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Esclarece procedimentos para exame de pleitos de instituições financeiras e revoga comunicado anterior.
COMUNICADO N. 015358
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Esclarece sobre o exame de pleitos de
interesse das instituições financeiras,
demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil
e administradoras de consórcio e revoga
o Comunicado 15.044, de 2006.
Esclareço que faz parte do exame dos pleitos de interesse
das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de
consórcio, em matérias relacionadas com a Área de Normas e
Organização do Sistema Financeiro, a avaliação da instituição
interessada e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, no tocante
à regularidade de suas obrigações perante referida autarquia,
abrangendo os seguintes aspectos:
a) cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela
regulamentação em vigor;
b) registros no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos -
CCF;
c) inadimplência relativa a multa aplicada pelo Banco Central do
Brasil;
d) pendências relativas a informações não registradas no Sistema
de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central -
Unicad, relacionadas a indicação de auditor independente e
data de posse de membros de órgãos estatutários.
2. Analisadas as situações individuais de cada operação
submetida a exame, as verificações relativas às ocorrências de que
trata o item 1 podem ser estendidas a todas as instituições do
conglomerado financeiro.
3. Nos pleitos relativos a autorização para funcionamento ou
transferência de controle societário, a pesquisa, no que se refere
aos aspectos mencionados no item 1, alcança também os controladores,
assim como, nos casos de eleição ou nomeação, as pessoas físicas
indicadas.
4. Nos pleitos relacionados exclusivamente com eleição para
membros de conselho fiscal, a pesquisa, no que se refere aos aspectos
mencionados no item 1, avaliada a situação individual de cada caso,
poderá ficar restrita às pessoas físicas indicadas.
5. Constatada qualquer ocorrência em relação aos aspectos
evidenciados neste comunicado, os interessados serão informados da
pendência em questão, ficando interrompido o exame do processo até a
solução da pendência ou apresentação de fundamentadas justificativas.
6. Fica revogado o Comunicado 15.044, de 13 de novembro de
2006.
Brasília, 21 de fevereiro de 2007.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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