Revogada Norma
07/04/1992
#11750

Carta Circular Nº 2.267

Altera o rateio de custos de transporte nos sistemas integrados regionais e nacional de compensação de cheques.

Perguntas e respostas

O que é o Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis?
O Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis é um sistema utilizado por instituições financeiras para a troca e liquidação de cheques e outros documentos financeiros entre si.
Como é feito o rateio de custos nos Sistemas Integrados Regionais sem o Sistema Compartilhado de Transporte de Malotes?
Nos Sistemas Integrados Regionais sem o Sistema Compartilhado de Transporte de Malotes, o rateio de custos é feito da seguinte forma: 50% dos custos totais são divididos pelo número de instituições financeiras participantes e 50% dos custos totais são divididos pelo número de agências dessas instituições na região abrangida pelo sistema.
Como é feito o rateio de custos no Sistema Nacional?
No Sistema Nacional, o rateio de custos é feito da seguinte forma: 50% dos custos totais são divididos pelo número de instituições financeiras participantes e 50% dos custos totais são divididos pelo número de agências dessas instituições na região abrangida pelo sistema.
Quando a Carta-Circular n. 002267 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002267 entrou em vigor na data de sua publicação, em 07 de abril de 1992.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002267?
A Carta-Circular n. 002267 revogou a Carta-Circular n. 2.250, de 16 de janeiro de 1992.
Qual foi a alteração divulgada na Carta-Circular n. 002267?
A alteração divulgada na Carta-Circular n. 002267 refere-se ao rateio de custos de transporte dos sistemas integrados regionais e nacional, conforme aprovado pelo Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação.
Como é feito o rateio de custos nos Sistemas Integrados Regionais com o Sistema Compartilhado de Transporte de Malotes?
Nos Sistemas Integrados Regionais com o Sistema Compartilhado de Transporte de Malotes, o rateio de custos é feito da seguinte forma: 25% dos custos totais são divididos pelo número de instituições financeiras participantes e 75% dos custos totais são divididos pelo número de agências dessas instituições na região abrangida pelo sistema.