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Portaria CNJ nº 402, de 24/08/2026

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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 18508/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 2º da Portaria Presidência nº 333/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

Consulta realizada na Okai.