O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 18508/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 2º da Portaria Presidência nº 333/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Consulta realizada na Okai.