Revogada Norma
20/06/1996
#10080

Resolução Nº 2.288

Institui e disciplina linhas de empréstimo de liquidez e especial de médio prazo para bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 002288 entra em vigor?
A Resolução nº 002288 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito para as operações realizadas ou repactuações firmadas a partir de 01.07.96.
Quais instituições financeiras podem solicitar as linhas de empréstimo instituídas pela Resolução nº 002288?
Podem solicitar as linhas de empréstimo os bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Quais são as garantias aceitas para as operações da linha de Empréstimo de Liquidez?
As garantias aceitas incluem caução de títulos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), caução de direitos creditórios emergentes de operações ativas, caução de valores depositados ou títulos federais vinculados junto ao Banco Central do Brasil, caução de bens, títulos e quaisquer outros valores mobiliários, e outras garantias a critério do Banco Central do Brasil.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 002288?
Foram revogadas as Resoluções nº 1.786, de 01.02.91, nº 2.098, de 27.07.94, e nº 2.123, de 30.11.94.
Quais são as condições básicas para as operações da linha de Empréstimo de Liquidez?
As condições básicas incluem a formalização por contrato de abertura de crédito rotativo, solicitação mediante carta-proposta, prazo de operação de até 60 dias para operações garantidas por títulos públicos federais e até 15 dias úteis para os demais casos, garantias aceitas a critério do Banco Central do Brasil, encargos financeiros baseados na Taxa Básica do Banco Central (TBC) acrescida de percentuais específicos, e movimentação dos recursos conforme necessidade da instituição.
Quais são as linhas de empréstimo instituídas pela Resolução nº 002288?
A Resolução nº 002288 institui as linhas de Empréstimo de Liquidez e de Empréstimo Especial de Médio Prazo.
O que constitui fator impeditivo à utilização dos recursos das linhas de Empréstimo de Liquidez e Especial de Médio Prazo?
O fator impeditivo é a existência de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) negativo.
Quais são os encargos financeiros para as operações da linha de Empréstimo de Liquidez?
Os encargos financeiros são baseados na Taxa Básica do Banco Central (TBC) acrescida de percentuais ao ano, que variam conforme as garantias constituídas e a frequência de utilização. Por exemplo, para títulos públicos federais livres até o valor-base, a taxa é zero; para títulos públicos federais livres acima do valor-base ou garantias reais dadas por pessoa física ou jurídica não financeira, a taxa varia de 4% a 8%; e para demais garantias, a taxa varia de 8% a 10%.
Quais são as condições básicas para as operações da linha de Empréstimo Especial de Médio Prazo?
As condições básicas incluem solicitação mediante entrega de pleito fundamentado, limite definido em função das reais necessidades da instituição financeira e das garantias oferecidas, prazo de 90 dias renovável a critério do Banco Central do Brasil, garantias a critério do Banco Central do Brasil, encargos financeiros baseados na Taxa Básica do Banco Central (TBC) acrescida de 4% ao ano, e forma de pagamento de uma só vez ou em parcelas a critério do Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil pode alterar as condições operacionais das linhas de assistência financeira?
Sim, o Banco Central do Brasil pode alterar o prazo, as taxas e demais condições operacionais das linhas de assistência financeira em função das condições de mercado e das exigências da Política Monetária, informando ao Conselho Monetário Nacional sobre as normas e alterações introduzidas.
O que é a Resolução nº 002288 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 002288 do Banco Central do Brasil institui e disciplina a concessão de assistência financeira aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
O que acontece com as instituições que excederem o limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
As instituições que excederem o limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente têm os encargos financeiros definidos para as operações de Empréstimo de Liquidez acrescidos de 3% ao ano.