Revogada Norma
05/07/1990
#12794

Circular Nº 1.770

Define penalidade para atraso na entrega dos demonstrativos do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso.

Perguntas e respostas

Quando a Circular Nº 001770 entrou em vigor?
A Circular Nº 001770 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de julho de 1990.
Qual é a penalidade para instituições financeiras que não entregarem os demonstrativos do recolhimento compulsório no prazo?
Para instituições financeiras que não entregarem os demonstrativos no prazo, os depósitos sujeitos a recolhimento da última posição entregue ao Banco Central serão atualizados semanalmente pela variação positiva dos depósitos sujeitos a recolhimento compulsório apurada para o sistema. Além disso, o saldo mínimo diário nas "reservas bancárias" ficará congelado em 100% das exigibilidades apuradas para o período até a entrega dos demonstrativos em atraso.
O que define a Circular Nº 001770?
A Circular Nº 001770 define penalidades para o atraso na entrega dos demonstrativos do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos à vista e sob aviso, além de revogar outras prerrogativas.
Quais instituições são afetadas pela Circular Nº 001770?
A Circular Nº 001770 afeta bancos comerciais, caixas econômicas e instituições financeiras detentoras de carteira comercial.
Quais resoluções e circulares foram revogadas pela Circular Nº 001770?
A Circular Nº 001770 revogou o item V da Resolução Nº 356, de 12.01.76, a Resolução Nº 1.455, de 27.01.88, as Circulares Nºs. 1.284, de 28.01.88, 1.421, de 16.01.89, 1.424, de 18.01.89, e o parágrafo terceiro do art. 5º da Circular Nº 1.601, de 18.03.90.
Como são cumpridas as exigibilidades de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso?
As exigibilidades de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos à vista e sob aviso são cumpridas exclusivamente em espécie.