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DECRETO Nº 19.768, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

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DECRETO Nº 19.768, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Os §§ 3º e 6º do art. 12 do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – (...)

§ 3º – Em caso de discordância quanto ao deferimento parcial ou ao indeferimento do pedido, observar-se-á o seguinte:

I – na hipótese de reclamação exclusivamente relativa ao valor venal apurado pela autoridade fazendária, os termos da reclamação apresentada inicialmente deverão ser ratificados, podendo ser apresentados novos elementos e provas de suas alegações, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação a que se refere o inciso II do § 2º, para encaminhamento do processo ao Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-BH;

II – nas demais hipóteses de reclamação, o processo será encaminhado ao Cart-BH, independentemente de ratificação, para prosseguimento do contencioso.

(...)

§ 6º – O transcurso do prazo previsto no inciso I do § 3º sem a ratificação da reclamação apresentada implicará a desistência tácita do pedido de revisão de lançamento e o arquivamento do processo instaurado.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

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