Revogada Norma
24/05/1990
#10846

Circular Nº 1.737

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do serviço de compensação de cheques.

Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular N. 001737?
A Circular N. 001737 revogou a Circular Nº 1.635, de 29 de março de 1990.
Qual é a base legal para a decisão mencionada na Circular N. 001737?
A decisão é fundamentada no artigo 11, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no item III do artigo 2º da Lei Nº 8.021, de 12 de abril de 1990.
A partir de quando os novos valores-limite para troca de cheques serão aplicados?
Os novos valores-limite serão aplicados a partir de uma data a ser fixada pelo executante.
Qual é o novo valor-limite para os cheques que podem ser trocados nas sessões específicas?
O novo valor-limite para os cheques é inferior ao equivalente, em cruzeiros, a 100 (cem) Bônus do Tesouro Nacional.
Qual é o objetivo da Circular N. 001737?
A Circular N. 001737 tem como objetivo alterar o valor-limite dos cheques a serem trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
Quando a Circular N. 001737 entra em vigor?
A Circular N. 001737 entra em vigor na data de sua publicação, que é 24 de maio de 1990.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.