Revogada Norma
26/03/2009
#52256

Resolução Nº 3.697

Prorroga prazo e altera cronograma para enquadramento do BNDES no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.

Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo estabelecido pela Resolução nº 3.697?
O novo prazo estabelecido é até 29 de junho de 2012.
O que estabelece a Resolução nº 3.697?
A Resolução nº 3.697 prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 3.105, de 2003, e altera o cronograma para enquadramento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Quando a Resolução nº 3.697 entra em vigor?
A Resolução nº 3.697 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Qual resolução será revogada com a entrada em vigor da Resolução nº 3.697?
A Resolução nº 3.381, de 29 de junho de 2006, será revogada com a entrada em vigor da Resolução nº 3.697.
Quais são as etapas do cronograma para eliminação do excesso de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
O cronograma para eliminação do excesso de aplicação de recursos no Ativo Permanente é o seguinte:I - Eliminação de 5% do excesso apurado em 1º de julho de 2012, até 30 de junho de 2013.II - Eliminação de 5% do excesso apurado em 1º de julho de 2013, até 30 de junho de 2014.III - Eliminação de 10% do excesso apurado em 1º de julho de 2014, até 30 de junho de 2015.IV - Eliminação de 10% do excesso apurado em 1º de julho de 2015, até 30 de junho de 2016.V - Eliminação de 10% do excesso apurado em 1º de julho de 2016, até 30 de junho de 2017.VI - Eliminação de 15% do excesso apurado em 1º de julho de 2017, até 30 de junho de 2018.VII - Eliminação de 15% do excesso apurado em 1º de julho de 2018, até 30 de junho de 2019.VIII - Eliminação de 15% do excesso apurado em 1º de julho de 2019, até 30 de junho de 2020.IX - Eliminação da totalidade do excesso remanescente até 30 de junho de 2021.

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