Revogada Norma
22/05/1997
#41350

Circular Nº 2.756

Estabelece procedimentos para remessa mensal de informações sobre clientes para o sistema Central de Risco de Crédito.

Perguntas e respostas

Quais clientes devem ser relacionados segundo a Circular nº 2756?
Devem ser relacionados os clientes pessoas físicas e jurídicas cujo montante das respectivas operações, na data-base, seja igual ou superior a R$50.000,00.
O que deve ser feito pelas demais instituições para a cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete?
As demais instituições devem obter, a partir de 30.06.97, junto às Delegacias Regionais, o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows 3.1 ou superior, destinado à cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete.
Qual é o procedimento para as instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU?
As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM devem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de Informática (DEINF/DITEC) para definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.
Qual é o prazo para fornecimento das informações ao Banco Central do Brasil?
As informações devem ser fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil até o dia 10 do mês subsequente à data-base a que se referirem.
Quais informações devem ser encaminhadas a partir da data-base de 30.06.97?
Devem ser encaminhadas a identificação do cliente, o montante das dívidas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo, e o valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas ao cliente.
Onde podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a Circular nº 2756?
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelos Centros de Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, telefone (061) 414-2157.
Como devem ser informados os campos alfanuméricos nos arquivos gerados?
Os campos alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda e completados com brancos à direita. Na ausência da informação, preencher com brancos.
Quais são os títulos contábeis do COSIF considerados para a prestação das informações?
Os títulos contábeis do COSIF considerados incluem Operações de Crédito, Operações de Arrendamento Mercantil, Avais e Fianças Honrados, Créditos decorrentes de Contratos de Exportação, entre outros listados no anexo da Circular.
Qual é a penalidade para a inobservância do disposto na Circular nº 2756?
A inobservância do disposto na Circular nº 2756 sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
Quais informações devem constar na etiqueta externa dos disquetes entregues?
Os disquetes devem ser entregues com etiqueta externa contendo CGC da entidade remetente, nome da entidade remetente, nome do subsistema ('DEVEDORES'), código do documento ('3010'), data-base dos dados e data da remessa.
A partir de quando as instituições devem encaminhar as informações organizadas por conglomerado econômico?
A partir da data-base de 31.12.97, as instituições devem encaminhar as informações organizadas por conglomerado econômico.
Qual é a codificação do Catálogo de Documentos (CADOC) para Bancos Comerciais?
A codificação do CADOC para Bancos Comerciais é 20.1.3.188-7.
Como devem ser informados os campos numéricos nos arquivos gerados?
Os campos numéricos devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY'), alinhados à direita e completados com zeros à esquerda. No caso de valores que compreendem uma parte fracionária, o ponto decimal é implícito, com duas casas decimais nas duas últimas posições. Na ausência da informação, preencher com zeros.
O que deve ser informado sobre os clientes com operações inferiores a R$50.000,00?
Para clientes com operações inferiores a R$50.000,00, deve ser informado apenas o valor global consolidado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas.
O que estabelece a Circular nº 2756?
A Circular nº 2756 estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Crédito.