Revogada Norma
24/03/2000
#41554

Carta Circular Nº 2.905

Elimina a exigência de prazos mínimos de permanência no país para recursos de conversão de crédito externo em investimento ou ações.

Perguntas e respostas

O que a Carta-Circular n. 002905 estabelece?
A Carta-Circular n. 002905 elimina a exigência de prazos mínimos de permanência no país dos recursos oriundos de conversão de operações de crédito externo em investimento ou de títulos permutáveis lançados no exterior em ações.
Quem era o chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil na data de emissão da Carta-Circular n. 002905?
O chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil na data de emissão da Carta-Circular n. 002905 era Fernando Antonio Gomes.
Qual departamento do Banco Central do Brasil emitiu a Carta-Circular n. 002905?
A Carta-Circular n. 002905 foi emitida pelo Departamento de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil.
Quando a Carta-Circular n. 002905 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002905 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de março de 2000.
Qual é a base normativa para a emissão da Carta-Circular n. 002905?
A base normativa para a emissão da Carta-Circular n. 002905 é a Resolução n. 2.683, de 29 de dezembro de 1999.
Quais Cartas-Circulares foram revogadas pela Carta-Circular n. 002905?
A Carta-Circular n. 002905 revoga as Cartas-Circulares n. 2.347, de 29 de janeiro de 1993, e n. 2.363, de 5 de maio de 1993.