Revogada Norma
04/10/1991
#12302

Carta Circular Nº 2.223

Estabelece regras para pagamento antecipado de importações brasileiras e comprovação do desembaraço aduaneiro.

Perguntas e respostas

Quais entidades podem celebrar operações de câmbio para pagamento antecipado de importações?
Podem ser livremente celebradas operações de câmbio para pagamento antecipado de importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo CNPQ.
Quais são as condições para a antecipação do pagamento de importações?
A antecipação do pagamento deve estar devidamente prevista na respectiva Guia de Importação. Nas importações isentas ou dispensadas de Guia de Importação, ou em que esta possa ou deva ser emitida 'a posteriori', é necessária a manifestação da Coordenação Técnica de Intercâmbio Comercial do Departamento de Comércio Exterior (DECEX/CTIC) quanto aos aspectos comerciais da operação.
O que acontece se o importador não comprovar o desembaraço aduaneiro nos prazos indicados?
A falta de comprovação do desembaraço aduaneiro nos prazos indicados obriga o importador a repatriar os valores correspondentes aos pagamentos efetuados antecipadamente ou a proporcionar pronta compensação cambial na forma determinada pelo Banco Central.
Quais providências devem ser adotadas pelo estabelecimento vendedor da moeda estrangeira?
O estabelecimento vendedor da moeda estrangeira deve adotar as providências necessárias para o efetivo controle do cumprimento das disposições da Carta-Circular e comunicar ao Setor de Controle Cambial da praça de registro da operação a falta de comprovação, total ou parcial, do desembaraço aduaneiro.
Quais itens foram revogados pela Carta-Circular n. 002223?
Foram revogados os itens 3, 4 e 5 do Comunicado DECAM n. 1.112, de 09.08.88, e seu anexo.
Quando a Carta-Circular n. 002223 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002223 entra em vigor na data de sua publicação, em 04 de outubro de 1991.
O que é permitido pela Carta-Circular n. 002223 em relação ao pagamento de importações brasileiras?
A Carta-Circular n. 002223 permite o pagamento antecipado de importações brasileiras mediante a liquidação de contrato de câmbio de importação antes do embarque da mercadoria no exterior.
Quais são os limites e requisitos para as operações de câmbio para pagamento antecipado de importações realizadas pelo CNPQ e entidades sem fins lucrativos?
As operações são limitadas a US$ 5.000,00 por operação e o importador deve apresentar ao banco vendedor da moeda estrangeira cópia do certificado de credenciamento concedido pelo CNPQ e da correspondente publicação no Diário Oficial da União.
O que deve ser comprovado pelo importador junto ao banco vendedor da moeda estrangeira?
O importador deve comprovar o desembaraço aduaneiro junto ao banco vendedor da moeda estrangeira tão logo ocorra e até 30 dias contados do vencimento do prazo de validade da Guia de Importação ou da data prevista para o embarque da mercadoria, constante da fatura, nas importações isentas ou dispensadas de Guia de Importação.