Revogada Norma
23/04/1990
#13025

Circular Nº 1.688

Estabelece procedimentos para a conversão de cruzados novos conforme portaria do Ministério da Economia.

Perguntas e respostas

O que as entidades mencionadas no Inciso III do Artigo 1º da Portaria Nº 99 devem apresentar?
Devem apresentar declaração atualizada comprovando estarem isentas de inscrição no Conselho Nacional de Serviço Social.
Qual artigo foi revogado pela Circular N. 001688?
O Artigo 4º da Circular Nº 1.625, de 26.03.90.
Quais entidades são mencionadas na Circular N. 001688?
Bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
O que as entidades mencionadas no Artigo 1º da Portaria Nº 99 devem fazer?
Devem comprovar, junto ao banco depositário, o seu enquadramento à condição estabelecida.
Quando a Circular N. 001688 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 23 de abril de 1990.
Como as instituições financeiras devem comunicar os dados das operações de conversão realizadas?
Devem comunicar via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) na forma regulamentada, observando o disposto nas Circulares Nºs 1.656, de 06.04.90, 1.680, de 19.04.90, e nos demais dispositivos regulamentares vigentes.
Qual é a responsabilidade do banco depositário segundo a Circular N. 001688?
Compete ao banco exigir a documentação pertinente, responsabilizando-se pela regularidade da operação.
Qual é o objetivo principal da Circular N. 001688?
Estabelecer procedimentos para a conversão de cruzados novos nos termos da Portaria Nº 99, de 03 de abril de 1990.