Revogada Norma
01/07/2010
#60860

Carta Circular Nº 3.457

Altera o Documento 24-1 do Manual de Crédito Rural sobre transferência de recursos das exigibilidades do crédito rural.

Perguntas e respostas

Como as instituições financeiras podem obter esclarecimentos sobre a Carta-Circular n. 003457?
As instituições financeiras podem entrar em contato com a Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Operações Rurais e do Proagro (Gerop) pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3414.1495 e (61) 3414.1508.
Quais resoluções são mencionadas na Carta-Circular n. 003457?
São mencionadas as Resoluções nºs. 3.745 e 3.746, ambas de 30 de junho de 2009.
O que altera a Carta-Circular n. 003457?
A Carta-Circular n. 003457 altera o DOCUMENTO 24-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), relativo à transferência dos recursos provenientes dos recolhimentos das deficiências de aplicação em crédito rural, referentes aos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).
Qual é a base legal para a alteração do DOCUMENTO 24-1 do MCR?
A base legal para a alteração é o art. 3º da Circular nº 3.460, de 23 de julho de 2009.
Quando a Carta-Circular n. 003457 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003457 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2010.
Onde estarão disponíveis as folhas necessárias à atualização do DOCUMENTO 24-1 do MCR?
As folhas estarão disponíveis na página do Banco Central do Brasil, a partir de 5/7/2010, no endereço http://www.bcb.gov.br, na seção 'Legislação e Normas - Normas do CMN e do BC - Manuais - MCR-Manual de Crédito Rural - Documentos'.
A partir de quando os modelos de comunicação previstos no DOCUMENTO 24-1 do MCR devem ser utilizados?
Os modelos de comunicação devem ser utilizados a partir do período de cumprimento 2009/2010, inclusive.