Revogada Norma
08/09/1986
#7112

Circular Nº 1.068

Estabelece critérios para empréstimos externos e conversões em capital de risco com recursos registrados em contas específicas.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo de amortização para as operações de empréstimo mencionadas na Circular?
O prazo mínimo de amortização para as operações de empréstimo é de 7 anos, com 60 meses de carência contados a partir da data do levantamento dos recursos.
Há alguma restrição para a utilização dos recursos em operações de empréstimo externo?
Sim, é vedada a destinação dos recursos ao suprimento das exigências relativas a prazos mínimos de pagamento ao exterior de importações com cobertura cambial.
Os recursos registrados nas contas especificadas no item I, alínea 'b', da Resolução n. 1.189, podem ser utilizados para operações de empréstimo?
Não, esses recursos são indisponíveis para operações de empréstimo a mutuários no País, mas podem ser utilizados para conversão em capital de risco no País, observando os regulamentos e a legislação pertinente em vigor.
Quais recursos podem ser utilizados para operações de empréstimo externo?
Os recursos registrados nas contas especificadas no item I, alínea 'a', da Resolução n. 1.189, podem ser utilizados para operações de empréstimo externo a mutuários no País, observando os tetos mensais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para mutuários do setor privado.
O que estabelece a Circular n. 001068 do Banco Central?
A Circular n. 001068 do Banco Central estabelece critérios para empréstimos externos e conversões em capital de risco utilizando recursos registrados em contas de depósitos conforme a Resolução n. 1.189, de 08.09.86.