Vigente Impacto Baixo Norma
31/08/2026
#287275

Solução de Consulta Cosit nº 98289, de 31 de agosto de 2026

Receita Federal classifica alfajor dark embalado individualmente no código NCM 1905 31 00, com base nas regras gerais da NCM, TEC e Tipi.

Resumo

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.31.00
Mercadoria: Preparação alimentícia composta de três camadas de biscoito tipo maria chocolate, intercaladas com doce de leite e com cobertura de chocolate amargo, pronta para o consumo humano, embalada individualmente e apresentada em caixa com 12 unidades, denominada alfajor dark.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
Fonte regulatória consultada pela Okai.