Revogada Norma
27/07/1992
#10663

Circular Nº 2.206

Altera a forma de atualizar operações contingenciadas com o setor público pela taxa referencial TR.

Perguntas e respostas

Qual é a data de vigência da Circular nº 2206?
A Circular nº 2206 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de julho de 1992.
O que estabelece a Circular nº 2206 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 2206 do Banco Central do Brasil estabelece que, a partir de 01.08.92, os saldos das operações de crédito, de arrendamento mercantil e de garantias de qualquer natureza contratadas com o setor público serão atualizados pela Taxa Referencial (TR).
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular nº 2206?
A decisão tomada na Circular nº 2206 tem como base a Lei nº 8.177, de 01.03.91, e o Art. 16 da Resolução nº 1.718, de 29.05.90.
Quais operações serão atualizadas pela Taxa Referencial (TR) conforme a Circular nº 2206?
Serão atualizados pela Taxa Referencial (TR) os saldos das operações de crédito, de arrendamento mercantil e de garantias de qualquer natureza contratadas com o setor público, bem como as parcelas de principal nas renovações dessas operações.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 2206?
A Circular nº 2206 revogou a Circular nº 2.087, de 14 de novembro de 1991.