Vigente Impacto Médio Comunicado
06/08/2026
#282186

016-2026-VPE - 016-2026-VPE-Ofício Circular

Ofício Circular da B3 aprova novas versões de manuais do Balcão, com vigência em 10 de agosto de 2026, e ajusta obrigações de participante integrador em recebíveis.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando entram em vigor as novas versões dos manuais e do glossário do Balcão B3?
As novas versões dos manuais e do glossário normativo do Balcão B3 entram em vigor em 10/08/2026.
Cliente integrado pode atuar como participante integrador de outro cliente?
Não. O Manual de Normas de Direito Creditório e de Unidade de Recebíveis passa a vedar que cliente integrado atue como participante integrador de outro cliente.
Há alteração terminológica nas normas do Balcão B3?
Sim. A atualização substitui a expressão “Custodiante do Cliente” por “Participante do Cliente” em dispositivos relacionados a registro de direito creditório, unidade de recebíveis e constituição de gravames.
A B3 pode suspender ou cancelar direito de acesso em caso de operação anômala?
Sim. O Manual de Normas de Direito Creditório e de Unidade de Recebíveis passa a prever atuação da B3 para suspensão e cancelamento de direito de acesso quando constatada operação anômala.O ato não informa os critérios detalhados para caracterização da operação anômala.
Quais ajustes operacionais foram feitos em relação a recebíveis de cartão?
Foram feitos ajustes para harmonizar a grade horária, os processos e suas descrições com o Manual de Operações - Recebíveis de Cartão.
Quais participantes devem observar o Ofício Circular 016/2026-VPE?
O ofício é dirigido aos participantes do segmento Balcão.
Quais normativos do Balcão B3 são impactados pela atualização?
  • Manual de Normas do Subsistema de Registro, do Subsistema de Depósito Centralizado e do Subsistema de Compensação e Liquidação;
  • Manual de Normas de Direito Creditório e de Unidade de Recebíveis;
  • Glossário das Normas do Balcão B3.
O que muda para a instituição participante que atuar como participante integrador?
A instituição participante que atuar como participante integrador passa a ter responsabilidades normativas reforçadas sobre os clientes integrados, a rastreabilidade dos comandos e as informações encaminhadas em nome desses clientes.