Revogada Norma
25/08/1999
#28102

Resolução Nº 2.639

Autoriza aplicação de recursos de seguradoras, capitalização e previdência privada em títulos do Tesouro Nacional e Banco Central sem restrição de prazo.

Perguntas e respostas

Quais entidades são afetadas pela Resolução nº 002639?
As entidades afetadas pela Resolução nº 002639 são as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
O que estabelece a Resolução nº 002639?
A Resolução nº 002639 estabelece que as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada podem aplicar recursos garantidores de suas reservas técnicas em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, independentemente do prazo de resgate desses títulos.
Quais tipos de títulos podem ser utilizados para aplicação de recursos garantidores de reservas técnicas segundo a Resolução nº 002639?
Segundo a Resolução nº 002639, os recursos garantidores de reservas técnicas podem ser aplicados em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 002639 entrou em vigor?
A Resolução nº 002639 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de agosto de 1999.
A Resolução nº 002639 impõe alguma restrição quanto ao prazo de resgate dos títulos?
Não, a Resolução nº 002639 permite a aplicação em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil independentemente do prazo de resgate desses títulos.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil quando a Resolução nº 002639 foi publicada?
O presidente do Banco Central do Brasil quando a Resolução nº 002639 foi publicada era Arminio Fraga Neto.
Quais dispositivos foram revogados pela Resolução nº 002639?
A Resolução nº 002639 revogou os parágrafos 1º dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 2.286, de 5 de junho de 1996.