Revogada Norma
04/04/1986
#6427

Resolução Nº 1.122

Estabelece o congelamento e regras para tarifas bancárias e condições de cobrança de serviços financeiros.

Texto original

Perguntas e respostas

Como devem ser comunicadas as tarifas aos usuários?
A forma, condições e bases de cobrança de tarifas devem ser comunicadas ao usuário pela instituição prestadora dos serviços.
O que é vedado nas operações de financiamento para aquisição de bens e serviços?
É vedada a cobrança, pelas lojas intervenientes, pelas prestadoras de serviços ou por quaisquer outros intermediários, de quantias adicionais ao disposto na Resolução n. 001122, nas operações de financiamento para aquisição de bens e serviços.
O que deve constar destacadamente nos contratos de financiamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento?
Nos contratos de financiamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento, deve constar destacadamente:
  • A taxa efetiva de juros da operação, em suas expressões mensal e anual;
  • Os custos relativos à abertura de crédito;
  • O valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF);
  • O valor total a ser pago pelo mutuário.
O que determina a Resolução n. 001122 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001122 determina o congelamento das tarifas cobradas pelos serviços prestados por estabelecimentos bancários, caixas econômicas e demais instituições financeiras, conforme o art. 35, Parágrafo 2., do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86.
Quem deve ressarcir os gastos com portes, telegramas, telex, telefonemas e teleprocessamento realizados pelo banco?
Os usuários devem ressarcir os gastos com portes, telegramas, telex, telefonemas e teleprocessamento realizados pelo banco, desde que se refiram a serviços solicitados por eles.
Quais serviços precisam de prévia autorização do Banco Central para a fixação de tarifas?
A fixação de tarifas para a prestação de serviços, inclusive de arrecadação e pagamento, a órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta, concessionárias de serviços públicos e pessoas físicas e jurídicas, que não tenham sido objeto de tarifas específicas, precisa de prévia autorização do Banco Central.
Quem pode baixar normas complementares necessárias à execução da Resolução n. 001122?
O Banco Central pode baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto na Resolução n. 001122.
Quais serviços não podem ter qualquer remuneração cobrada?
Não pode ser cobrada qualquer remuneração pela prestação dos seguintes serviços:
  • Manutenção de contas de depósitos obrigatórios ou à ordem do poder judiciário;
  • Fornecimento de talonário de cheques ou cheques avulsos decorrentes de convênios de prestação de serviços de pagamentos e recebimentos de salários e benefícios pactuados com entidades públicas e privadas, facultada a cobrança de encargos da convenente;
  • Fornecimento de talonário de cheques ou cheques avulsos a estudantes até 24 anos de idade.
Quando a Resolução n. 001122 entra em vigor e qual resolução ela revoga?
A Resolução n. 001122 entra em vigor na data de sua publicação, 04 de abril de 1986, e revoga a Resolução n. 874, de 20.12.83.
Como deve ser a remuneração dos serviços não convencionais que não tenham tarifas específicas?
A remuneração dos serviços não convencionais, como cofres de aluguel, custódia e transporte de numerário, que não tenham tarifas específicas, deve ser livremente convencionada entre as partes.
Quais serviços não podem ter suas tarifas cobradas em níveis superiores aos fixados na tabela anexa?
Os serviços prestados por estabelecimentos bancários, caixas econômicas e demais instituições financeiras não podem ter suas tarifas cobradas em níveis superiores aos fixados na tabela anexa à Resolução n. 001122.
Como devem ser cobrados os serviços convencionais que não tenham tarifas específicas?
Os serviços convencionais, oferecidos indiscriminadamente a todos os clientes, que não tenham tarifas específicas, não podem ser cobrados em níveis superiores aos praticados até 28.02.86.