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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Lavra S.A. e dispensa o liquidante Valdor Faccio.
ATO-PRESI N. 001008
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 15.01.2003, da MM. Juíza de Direito da 40. Vara Cível
Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, publicada no Diário
Oficial daquele Estado em 20.01.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI 890, de 13.04.2000, publicado no
Diário Oficial da União de 14.04.2000, o BANCO LAVRA S.A. (CNPJ
57.950.982/0001-08), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar VALDOR FACCIO das funções de
liquidante.
Brasília (DF), 5 de março de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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