Vigente Norma
06/03/2003
#27809

ATO-PRESI N. 001013

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Comercial Bancesa S.A. e dispensa o liquidante Pedro Ataíde Pinheiro.

                        ATO-PRESI N. 001013                          
                        -------------------                          


                 O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso  de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74,  tendo em vista a decretação da falência da sociedade,  por
sentença de 14.02.2003, do MM. Juiz de Direito da 1. Vara Falências e
Concordatas  da  Comarca de Fortaleza (CE), publicada  no  Diário  de
Justiça daquele Estado em 21.02.2003,                                


R E S O L V E:                                                       


                 I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial  a
que  foi  submetido,  pelo Ato PRESI 212, de 13.02.95,  publicado  no
Diário  Oficial da União de 14.02.95, o BANCO COMERCIAL BANCESA  S.A.
(CNPJ 07.814.999/0001-51), com sede em Fortaleza (CE);               

                 II  - dispensar PEDRO ATAÍDE PINHEIRO das funções de
liquidante.                                                          


                       Brasília (DF), 5 de março de 2003.            



                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    












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Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 001013?
A base legal utilizada foi o artigo 19, alínea 'd', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
O que foi declarado no ATO-PRESI N. 001013?
Foi declarado cessada a liquidação extrajudicial do Banco Comercial Bancesa S.A., que havia sido submetido a esse processo pelo Ato PRESI 212, de 13 de fevereiro de 1995.
Qual evento levou à emissão do ATO-PRESI N. 001013?
A emissão do ATO-PRESI N. 001013 foi motivada pela decretação da falência do Banco Comercial Bancesa S.A. por sentença de 14 de fevereiro de 2003, do Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca de Fortaleza (CE), publicada no Diário de Justiça do Estado em 21 de fevereiro de 2003.
Qual foi a data da sentença de falência do Banco Comercial Bancesa S.A.?
A sentença de falência foi proferida em 14 de fevereiro de 2003.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 001013?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 001013 era Henrique de Campos Meirelles.
Qual era a sede do Banco Comercial Bancesa S.A.?
A sede do Banco Comercial Bancesa S.A. era em Fortaleza, Ceará.
Quem foi dispensado de suas funções no ATO-PRESI N. 001013?
Pedro Ataíde Pinheiro foi dispensado de suas funções de liquidante do Banco Comercial Bancesa S.A.
Quando foi publicado o Ato PRESI 212, que submeteu o Banco Comercial Bancesa S.A. à liquidação extrajudicial?
O Ato PRESI 212 foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 1995.
Quando foi publicada a sentença de falência do Banco Comercial Bancesa S.A.?
A sentença de falência foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Ceará em 21 de fevereiro de 2003.
O que é o ATO-PRESI N. 001013?
O ATO-PRESI N. 001013 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, em 5 de março de 2003, que declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Comercial Bancesa S.A. e dispensa o liquidante Pedro Ataíde Pinheiro de suas funções.