Qual é a penalidade para instituições financeiras que apresentarem informações com atraso ou substituí-las fora do prazo?
As instituições financeiras que apresentarem informações com atraso ou substituí-las fora do prazo incorrem no pagamento de multa de R$50,00 por posição substituída ou incluída fora do prazo.
Como é definido o período de cálculo para o recolhimento compulsório?
O período de cálculo é definido como os dias úteis compreendidos em uma semana, começando na segunda-feira e terminando na sexta-feira.
Quais instituições estão dispensadas de prestar informações ao Banco Central?
Estão dispensadas de prestar informações ao Banco Central as instituições cujas bases de incidência dos recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios sejam iguais a zero.
O que acontece se for constatada insuficiência nos recolhimentos compulsórios?
Se for constatada insuficiência nos recolhimentos compulsórios, a instituição financeira incorre no pagamento de custos financeiros calculados sobre o valor da deficiência apurada.
Como são atualizados os custos financeiros relativos a deficiências pretéritas?
Os custos financeiros relativos a deficiências pretéritas são atualizados com base na taxa diária dos Depósitos Interfinanceiros (DI) e debitados em data presente.
Como será efetuada a movimentação financeira dos recolhimentos compulsórios e a cobrança de custos financeiros e multas?
A movimentação financeira dos recolhimentos compulsórios e a cobrança de custos financeiros e multas serão efetuadas mediante lançamento à conta 'Reservas Bancárias'.
Quando a Circular entra em vigor e quais são os efeitos?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 10 a 14 de julho de 1995, cujo ajuste se dará em 24 de julho de 1995.
Como são calculados os custos financeiros sobre a insuficiência nos recolhimentos compulsórios?
Os custos financeiros são calculados considerando-se os dias entre datas de ajuste consecutivas em que tenha perdurado a deficiência, tomando-se por base a taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no SELIC, acrescida de 30% ao ano, deduzida, no caso de deficiência no recolhimento, a variação da Taxa Básica Financeira (TBF) da data de início da deficiência, calculada 'pro rata' dia útil.
Quem pode editar normas complementares para operacionalização do disposto na Circular?
O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) pode editar normas complementares para a operacionalização do disposto na Circular.
Onde podem ser obtidos os fatores diários utilizados para cálculo dos custos financeiros?
Os fatores diários utilizados para cálculo dos custos financeiros podem ser obtidos mediante consulta às transações PTAX860 e PTAX880 do SISBACEN.
Qual é o percentual adicional que as instituições financeiras devem recolher ao Banco Central?
As instituições financeiras devem recolher adicionalmente 60% do saldo apurado no último dia útil de cada período de cálculo, inscrito no título contábil 9.0.9.95.00-8 DESPESAS RECUPERADAS DE DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA.
A instituição financeira pode optar pelo débito valorizado dos custos financeiros?
Sim, a instituição financeira pode optar pelo débito valorizado até o terceiro dia útil posterior ao processamento das alterações/lançamentos que deram origem aos custos financeiros, mediante comunicação à Delegacia Regional do Banco Central onde está jurisdicionada.
Como deve ser efetuado o recolhimento compulsório?
O recolhimento compulsório deve ser efetuado mediante a vinculação de títulos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda.
Os títulos vinculados podem ser substituídos?
Sim, os títulos vinculados podem ser substituídos por outros cujo valor financeiro seja equivalente ao dos títulos originalmente vinculados, conforme apurado na data de substituição.
Como deve ser feita a contabilização dos depósitos a prazo de reaplicação automática?
A contabilização deve ser efetuada diariamente, incluindo a incorporação de valores ao saldo dos depósitos.
O que é o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório é uma exigência do Banco Central do Brasil para que instituições financeiras mantenham uma porcentagem dos depósitos a prazo de reaplicação automática em reserva, sem poder utilizá-los para outras operações.
Como deve ser constituído o recolhimento compulsório adicional?
O recolhimento compulsório adicional deve ser constituído junto ao Banco Central, exclusivamente em espécie, ficando indisponível até a data de ajuste subsequente e não fazendo jus a qualquer remuneração.
Como as instituições financeiras devem informar os saldos diários das rubricas sujeitas a recolhimento?
As instituições financeiras devem informar os saldos diários das rubricas sujeitas a recolhimento via transação do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN), até o segundo dia útil anterior ao de ajuste da posição respectiva.
Qual é a alíquota aplicada sobre os depósitos a prazo de reaplicação automática?
A alíquota aplicada é de 30% sobre a média aritmética dos saldos diários verificados durante o período de cálculo.
O que acontece se a segunda-feira da data de ajuste não for um dia útil?
Se a segunda-feira da data de ajuste não for um dia útil, o ajuste será efetuado no dia útil imediatamente seguinte.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.