Revogada Norma
03/02/2014
#21166

Instrução CVM 546 (Revogada)

Altera dispositivos da Instrução CVM 400/03 e foi posteriormente revogada pela Resolução 192/23.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser incluídas no pedido de registro automático de distribuição de letras financeiras?
O pedido de registro automático de distribuição de letras financeiras deve ser instruído com todas as informações previstas no Anexo X para cada série objeto da distribuição, além das exigências previstas nos arts. 6º-A e 6º-B da Instrução CVM nº 400.
Quais são os artigos da Instrução CVM nº 400 que foram alterados pela Instrução CVM nº 546?
Os artigos 13-A e 13-B da Instrução CVM nº 400 foram alterados pela Instrução CVM nº 546.
Quais itens do Anexo X são dispensados segundo o Art. 13-B?
Os itens dispensados do Anexo X segundo o Art. 13-B são: “b”, “c”, “e”, “g”, “j”, “o”, “p” e “r”.
O que pode ser objeto de Programa de Distribuição Contínua segundo a nova redação do Art. 13-A?
Podem ser objeto de Programa de Distribuição Contínua somente letras financeiras, desde que não sejam relacionadas a operações ativas vinculadas ou emitidas com cláusula de conversão da letra financeira em ações da instituição emitente.
Quando a Instrução CVM nº 546 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 546 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais informações devem ser descritas no Anexo X em relação aos títulos incluídos no Programa de Distribuição Contínua?
Devem ser descritas as seguintes informações: principais características, remuneração ou critérios para sua determinação, quantidade a ser ofertada na emissão, valor total estimado das emissões, cronograma esperado da emissão, restrições à circulação, vencimento ou critérios para sua determinação, eventuais restrições impostas ao emissor, condições para alteração dos direitos assegurados, outras características relevantes, mercados nos quais os títulos são admitidos à negociação, canais de distribuição, eventuais condições a que as ofertas estejam sujeitas, outras informações relevantes, código ISIN (se houver), valor total da emissão, eventuais garantias ou cláusula de subordinação, e datas e preços de exercício de eventuais opções de recompra ou revenda.
O que é a Instrução CVM nº 546, de 3 de fevereiro de 2014?
A Instrução CVM nº 546, de 3 de fevereiro de 2014, altera dispositivos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, relacionados à distribuição de letras financeiras.