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Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação das APIs de dados abertos de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 377, DE 2 DE MAIO DE 2023
Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das application programming interfaces (APIs) de dados abertos de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance, cujas especificações em release candidate estão disponíveis no portal do Open Finance, que deverá seguir o seguinte cronograma:
Data | Descrição |
5/5/2023 | Data-limite para início da execução dos testes no motor de conformidade |
5/5/2023 | Data-limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste |
18/5/2023 | Data-limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste |
30/5/2023 | Data-limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste |
14/6/2023 | Data-limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso de 100% dos módulos de teste |
16/6/2023 | Data-limite para publicação das APIs no diretório do Open Finance |
Art. 2º Para o cálculo de obtenção de sucesso:
I - serão considerados apenas os endpoints das APIs que a Instituição deverá disponibilizar, assim considerados os endpoints que tratam de produtos para os quais é participante do Open Finance;
II - a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura) módulos de testes específicos poderão ser desconsiderados em determinada data-limite (por exemplo, devido a mudanças relevantes recentes e/ou planejadas);
III - serão considerados os resultados obtidos com a versão do motor mais recente disponível na data da execução, que pode estar baseado em versão release candidate ou versão estável das especificações.
Art. 3º Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes:
I - que a instituição deverá executar até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes;
II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição;
IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes. Casos de impossibilidade de obtenção de sucesso na data demandada devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Harold Paquete Espínola Filho Belline
Santana
Chefe do Departamento de Supervisão de Chefe
do Departamento de
Cooperativas e de
Instituições Não Bancárias Supervisão
Bancária
NOTA
Fundamenta proposta de divulgação de calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance.
A presente Nota Técnica fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que estabelece calendário com pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance, conforme previsto no item 4.2 do Anexo à Instrução Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022.
2. Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
3. No entanto, vale destacar que o estabelecimento de calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Capitalização, Previdência e Seguros Pessoais do Open Finance não causa impactos significativos para o conjunto e instituições participantes do Open Finance por tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.
À consideração de V.Sa.
Rodrigo Monteiro Ricardo
Seviere Zeni
Chefe Adjunto do Departamento de Chefe
Adjunto do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Supervisão
Bancária
Instituições Não Bancárias
De acordo.
Harold Paquete Espínola Filho Belline Santana
Chefe do Departamento de Supervisão de Chefe do Departamento de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias Supervisão Bancária