Revogada Norma
05/04/1984
#6700

Resolução Nº 902

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio para importação de milho em grão sob condições específicas.

Perguntas e respostas

Qual é o papel da CACEX e da CFP na implementação da Resolução n. 000902?
À Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), em articulação com a Companhia de Financiamento da Produção (CFP), cabe estabelecer o esquema de importação do produto, sendo responsabilidade da CFP o controle do direcionamento das importações.
Quando a Resolução n. 000902 entra em vigor?
A Resolução n. 000902 entra em vigor na data de sua publicação, 5 de abril de 1984, e produz efeitos para importações cujas guias tenham sido emitidas a partir de 17.01.84.
Qual é a alíquota do IOF estabelecida pela Resolução n. 000902?
A Resolução n. 000902 estabelece a alíquota do IOF em 0 (zero) para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de até 200.000 toneladas de milho em grão.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 000902?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000902.
O que é a Resolução n. 000902?
A Resolução n. 000902 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o Conselho Monetário Nacional, que reduz a alíquota do IOF para 0 (zero) em determinadas operações de câmbio relacionadas à importação de milho em grão.
Quais documentos são necessários para a aplicação da alíquota zero do IOF?
Os interessados devem apresentar a quarta via da Declaração de Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço do produto até as datas especificadas (15.03.84 ou 30.03.84) no momento da liquidação do respectivo contrato de câmbio.
Quais são as condições para a aplicação da alíquota zero do IOF?
A alíquota zero do IOF aplica-se às importações de milho em grão realizadas por empresas com sede no Brasil, cujo produto tenha sido destinado à compra pela Companhia de Financiamento da Produção (CFP) através de licitação pública, com pagamento em moeda nacional, e internado até 15.03.84 ou 30.03.84, conforme o direcionamento às Regiões Centro-Sul ou Nordeste, respectivamente.

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