Revogada Norma
16/06/1993
#9235

Carta Circular Nº 2.373

Estabelece prazos mínimos para contratação de operações diretas de créditos externos não abrangidas por normas anteriores.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos mínimos estabelecidos para a contratação de operações diretas de créditos externos?
O prazo médio de amortização estabelecido é de, no mínimo, 36 meses.
Quais modalidades de resoluções são mencionadas para a contratação de operações diretas de créditos externos?
As modalidades mencionadas são as resoluções n.º 63 e 64, de 21.8.67 e 23.8.67, respectivamente.
Qual carta-circular foi revogada pela carta-circular n.º 002373?
A carta-circular n.º 2.333, de 29.10.92, foi revogada.
Qual circular não abrange as operações diretas de créditos externos mencionadas na carta-circular?
A Circular n.º 2.134, de 12.2.92, não abrange as operações diretas de créditos externos mencionadas.
Quais comunicados FIRCE são referenciados na carta-circular?
Os comunicados FIRCE n.º 10 e 20, de 12.9.69 e 1.9.72, respectivamente, são referenciados.
Quando a carta-circular n.º 002373 entrou em vigor?
A carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de junho de 1993.