MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 295, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 048, de 5 de outubro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.108162/2021-65, delibera:
Art. 1º Fica prorrogada, na forma do anexo, o Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, biênio 2024-2025, até 31 de dezembro de 2026, visando à adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes, corrupção ou quaisquer atos que comprometam a transparência, a ética, a imparcialidade, a idoneidade, o foco no cidadão e a excelência na prestação dos serviços de transporte terrestres.
Art. 2º As medidas e ações previstas no Plano de Integridade serão executadas, respeitadas as competências de cada unidade, em conjunto com os atores diretamente envolvidos com os temas de forma a propiciar maior efetividade na execução do plano.
Parágrafo único. O Plano de Integridade também se aplica, no que couber, às atividades realizadas pela ANTT em conjunto com outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 3º O Plano de Integridade poderá ser revisto a qualquer tempo, mediante aprovação da Diretoria Colegiada, com vistas à sua adequação e atualização, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
PLANO DE INTEGRIDADE DA ANTT - BIÊNIO 2024/2025
Publicado Internamente pela ANTT em 14/10/2026